Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/2022

Institui gratificação à(ao) Pregoeira(o) e Equipe de Apoio no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais, bem como dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2022

Institui gratificação à(ao) Pregoeira(o) e Equipe de Apoio no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais, bem como dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª - REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP - 04/MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8666 /93, da Lei nº 10.520 /02, da Lei nº 14.133 /2021 e demais legislações pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º No âmbito do CRP-04/MG, a equipe de pregão será composta por no mínimo 3 (três) membras(os) empregadas(os) públicas(os) do quadro de pessoal permanente.

Parágrafo único. Deverá ser concedida gratificação à (ao) empregada(o) pública designada(o) para atuar como Pregoeira(o) e Equipe de Apoio.

Art. 2º O pagamento da gratificação será realizado nos seguintes termos:

I - As(os) Pregoeiras(os), designadas(os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente;

I - A(o) Pregoeira(o), designada(o) pela Portaria vigente, fará jus ao pagamento de gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do salário da faixa A1 do cargo de livre provimento de assessora(or) - carga horária 8 horas; (Redação dada pela Resolução nº 5 /2024)

II - As membras(os) da Equipe de Apoio, designadas(os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente;

II - As(Os) membras(os) da Equipe de Apoio, designadas(os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 10% (dez por cento) do salário da faixa A1 do cargo de livre provimento de assessora(or) - carga horária 8 horas. (Redação dada pela Resolução nº 5 /2024)

§ 1º O pagamento da gratificação será devido por realização de cada Pregão, incluindo a fase preparatória e a fase externa;

§ 2º Na hipótese de realização de mais de uma sessão pública no âmbito de um mesmo Processo de Pregão, a(o) pregoeira(o) e cada membra(o) da equipe de apoio farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 50% dos índices previstos nos incisos I e II do artigo 2º

§ 3º A(o) pregoeira(o) e equipe de apoio encaminharão ao Setor de Pessoal o requerimento para pagamento da gratificação após a realização da sessão pública de pregão;

§ 4º A(o) membra(o) da equipe de apoio que estiver de férias ou licença saúde no dia da sessão pública de Pregão, fará jus à gratificação prevista neste artigo, desde que tenha participado da fase preparatória do Pregão.

§ 5º A participação da(o) membra(o) da equipe de apoio mencionada no

§4ã será declarada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, através de Memorando Administrativo, que deverá ser encaminhado para o Setor de Pessoal.

Art. 3º A solicitação de pagamento deverá ser encaminhada ao Setor de Pessoal instruída com os seguintes documentos:

a) Cópia da Portaria de designação de Pregoeira(o)/ Equipe de Apoio sempre que houver alteração;

b) Cópia da ata da sessão do Pregão, devidamente assinada;

c) Memorando Administrativo citado no

§ 5º do artigo 2º, se for o caso.

Parágrafo único. É de responsabilidade da(o) Pregoeira(o), em conjunto com a Equipe de Apoio, o encaminhamento da solicitação de pagamento de gratificação que trata este artigo.

Art. 4º A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário para qualquer efeito.

Art. 5º Caberá à(ao) Pregoeira(o), designada(o) para a sessão pública, em especial:

I - Coordenar o processo do Pregão e executar todos os procedimentos necessários no portal de Compras Governamentais;

II - Analisar previamente o termo de referência e o edital do certame;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela Equipe de Apoio;

III - Conduzir a sessão pública;

IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V - Dirigir a etapa de lances;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação, apoiado pela Equipe de Apoio, bem como pelo setor responsável pela elaboração do Termo de referência e outros setores se necessário`;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

XI - Inserir toda a documentação referente à sessão pública do Pregão no SEI e encaminhar o processo devidamente instruído ao Setor de Compras para que este providencie a lista de verificação da fase externa e remessa à Assessoria Jurídica.

Art. 6º Caberá à Equipe de Apoio, dentre outras atribuições, auxiliar a(o) pregoeira(o) em todas as fases do processo licitatório, especialmente:

I - Analisar previamente o termo de referência e o edital do certame;

II - Auxiliar a(o) Pregoeira(o) na análise das impugnações e pedidos de esclarecimentos dos licitantes;

III - Auxiliar a(o) Pregoeira(o) na análise dos documentos de habilitação.

Art. 7º A(o) pregoeira responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzida(o) a erro pela atuação da equipe de apoio, conforme previsão do artigo

§1º, do artigo 8º, da Lei nº 14.133 /2021.

Art. 8º A investidura das(os) membras(os) da Equipe do Pregão será por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

§ 1º As(o)s Pregoeira(o)s designadas(os) para a equipe atuarão em regime de alternância em cada sessão de Pregão;

§ 2º As(os) membras(os) que, naquela sessão, não estiverem exercendo a função de Pregoeira(o), atuarão como Equipe de Apoio.

§ 3º Para participar da sessão como Pregoeira(o), é necessária a participação da(o) empregada(o) pública(o) como Equipe de Apoio em no mínimo 06 (seis) sessões públicas de Pregão.

Art. 9º Na hipótese de saída de membra(o), a Equipe de Pregoeira(o)s, para atender ao mínimo estipulado no artigo 1º desta Resolução, consultará o quadro das(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP-04/MG e o ingresso na Equipe dependerá de manifestação formal da(o) interessada(o).

I - Na hipótese de ingresso de empregada(o) pública(o) na Equipe de Pregão, é necessário apresentação de certificado de conclusão do curso de formação de Pregoeira(o)s;

II - Se houver mais de uma(um) empregada(o) pública(o) interessada(o) em compor a Equipe de Pregoeiras(os), serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará da Equipe:

a) afazer parte da comissão de licitação;

b) maior tempo de vínculo empregatício com o CRP-04/MG.

Art. 10. Quando houver necessidade, o CRP-04/MG fornecerá no mínimo para uma(um) empregada(o) pública(o) interessada(o) em compor a Equipe de Pregão o curso de formação em Pregoeira(o).

§ 1º Se houver mais de uma(um) empregada(o) pública(o) interessada(o) em fazer o curso de formação em Pregoeira(o), serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará do curso:

a) Fazer parte da comissão de licitação;

b) Maior tempo de vínculo empregatício com o CRP-04/MG.

Art. 11. Anualmente, o CRP-04/MG fornecerá à Equipe de Pregoeira(o)s cursos de capacitação, visando disponibilizar as melhores técnicas e uma boa visão prática do processo licitatório na modalidade Pregão, garantindo assim segurança no desempenho da função e formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, conforme previsão da Lei nº 14.133 /2021.

Art. 12. Ficam revogadas a Resolução CRP-04/MG 007 /2020 e quaisquer disposições em contrário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.

Conselheiro Reinaldo da Silva Júnior

Presidente do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Conselheira Jéssica Gabriella de Souza Isabel

Vice Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Conselheira Paula Lins Khoury

Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Conselheiro Luiz Felipe Viana Cardoso

Secretário do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Documento assinado eletronicamente por Reinaldo da Silva Júnior, Conselheira(o) Presidente, em 12/07/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Paula Lins Khoury, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 14/07/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe Viana Cardoso, Conselheira(o) Secretária(o), em 14/07/2022, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Jéssica Gabriella de Souza Isabel, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 18/07/2022, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2024 de 24/06/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/2020 de 30/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157362 AND idambito = 4 LIMIT 1