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Resolução nº 2/2024

Regulamenta o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04).

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04).

O XVII PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso XV, e art. 25,

§1º, ambos do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 36ª Reunião Ordinária, de 23 de março de aaaa;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400113.000002/2024-76, RESOLVE:

Art. 1º A composição da Comissão de Direitos Humanos (CDH) será aprovada pelo Plenário e a nomeação de suas(eus) membras(os) se dará por meio de Portaria específica.

§ 1º A CDH é constituída como órgão permanente no CRP-04.

§ 2º Dentre as(os) membras(os) da CDH deverão participar, pelo menos, três Conselheiras(os), sendo que uma(um) dessas(es) deverá assumir a presidência, por período mínimo de um ano, que poderá ser renovado.

Art. 2º São atribuições da CDH do CRP-04:

I - Fomentar a reflexão sobre os Direitos Humanos inerentes à formação e articular, em conjunto, sua promoção, defesa e garantia, tanto na prática profissional como na pesquisa em Psicologia;

II - Intervir em situações em que existam violações de Direitos Humanos respeitando as atribuições e funções precípuas do CRP-04;

III - Colaborar com organismos e movimentos nacionais e internacionais que atuam em defesa dos Direitos Humanos e de políticas públicas que visam sua concretização, reforçando, ainda, o compromisso do CRP-04 com a promoção, defesa e garantia dos Direitos Humanos sobretudo na América Latina;

IV - Elaborar em parceria com os movimentos sociais e demais atores importantes, tais como outros conselhos de classe, Conselhos de Direitos, entidades e organizações que atuam na promoção, defesa e/ou garantia de direitos humanos, parcerias para construção de Projetos de Leis (PL`s) que visem a concretização dos Direitos Humanos, reforçando o compromisso do CRP-04 com sua promoção, defesa e garantia;

V - Orientar a categoria acerca do enfrentamento de todas as formas de desigualdade social e de opressão que violam os Direitos Humanos, como racismo, lgbtqifobia, machismo, xenofobia, classismo, capacitismo, etarismo, manicomialização, patologização e dentre outras;

VI - Orientar a categoria e a sociedade para uma perspectiva não universalizante dos Direitos Humanos e que aponta para a valorização da diversidade na experiência humana, reconhecendo a legitimidade dos diferentes modos de vida e cultura,

considerando os efeitos subjetivos produzidos pelas diferenças territoriais, geracionais, de classe, de construções de gêneros e sexualidades, ancestralidades étnico-raciais, entre outras.

VII - Participar, por meio de representações, no Encontro Nacional das Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia e outras ações conjuntas;

VIII - Fomentar e acompanhar a participação de psicólogas e psicólogos na construção, efetivação e gestão das políticas públicas, incluindo a atuação em órgãos de controle social, que busquem a promoção, defesa e garantia dos Direitos Humanos;

IX - Manter a interlocução com Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP/CFP) na realização de pesquisas que possam orientar ético-politicamente a atuação voltada para temas em Direitos Humanos que ainda não foram contemplados;

X - Desenvolver ações de orientação às profissionais de psicologia referente à atuação voltada para os Direitos Humanos;

XI - Mapear práticas em Psicologia e Direitos Humanos, visibilizando as contribuições da ciência e da profissão para o campo e a produção de notas técnicas, recomendações e posicionamentos sobre a atuação do Estado em relação às formas de assistência à sociedade para garantia de direitos;

XII - Compor a Comissão Editorial da revista do CRP-04;

XIII - Com o objetivo de auxiliar na proteção e verificar a violação de Direitos Humanos, apoiar, sempre que necessário, a Comissão de Orientação e Fiscalização, a Comissão de Ética, as Comissões de Orientações temáticas e o Setor de Apoio às Comissões, garantindo assim a transversalidade necessária;

Art. 3º Compete ao Plenário do CRP-04:

I - Estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária específica para a Comissão de Direitos Humanos;

II - Definir a composição da Comissão de Direitos Humanos, indicando novos membros ou substituindo-os.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2024.

Suellen Ananda Fraga

Conselheira(o) Presidenta(e)

Liliane Cristina Martins

Conselheira(o) Vice-Presidenta(e)

Elizabeth de Lacerda Barbosa

Conselheira(o) Tesoureira(o)

Paula Ângela de Figueiredo Paula

Conselheira(o) Secretária(o)

Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 03/04/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 03/04/2024, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 08/04/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 09/04/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1507146 e o código CRC E6FAD311.

ANEXO À Minuta de Resolução

JUSTIFICATIVAS

Esta proposta de resolução foi construída

considerando os princípios fundamentais previstos no art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, que estabelece a Dignidade Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, e o

§ 2º do art. 5º que dispõe sobre os direitos e garantias expressos na Carta Magna, como também outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte.

Considerando que a Comissão de Direitos Humanos foi criada pela Portaria CRP-04 nº 1 , de 29 de janeiro de 1999, a partir de decisão tomada na 17ª Reunião do IX Plenário do CRP-04, ocorrida em 27 de Janeiro de 1999;

Considerando o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, o qual determina que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos".

Considerando os Princípios do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), aprovado pela Resolução CFP nº 10 , de 21 de julho 2005;

Considerando a importância dos Direitos Humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia.

Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse que justificam a aprovação da Resolução.

Referência: Processo nº 570400113.000002/2024-76

SEI nº 1507146

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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