Resolução nº 27/1992
Estabelece critérios e valores para pagamento de gratificações regimentais e diárias.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 27, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1992.
Estabelece critérios e valores para pagamento de gratificações regimentais e diárias.
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), em seu VII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais e deliberação de reunião plenária do dia 09/10/92 e 06/11/92, e de acordo com o artigo 81 da Consolidação das Resoluções e artigo 17, XXII do Regimento Interno do CRP-04, RESOLVE:
Art. 1º Todas as verbas, gratificações, jetons, representações e quaisquer outros valores pagos a Conselheiros, diretores ou psicólogos a título de participação em reuniões de qualquer natureza, e de interesse do CRP-04, passarão a denominar-se simplesmente GRATIFICAÇÕES REGIMENTAIS.
Parágrafo único. Estão excluídas desta denominação os valores pagos a título de compensação de despesas, como o pagamento de "diárias" e "restituições de despesas".
I - DO PLENÁRIO
Art. 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes, que participarem das reuniões plenárias receberão gratificação regimental, para cada reunião em que estiverem presentes.
Parágrafo único. O valor desta gratificação será de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária do Conselho Federal de Psicologia.
II - DA DIRETORIA
Art. 3º Fica estipulado a título gratificação regimental para cada membro da diretoria, residente na mesma cidade onde se realizar a reunião, o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago aos Conselheiros para a reunião realizada pela diretoria e que estiver presente.
§ 1º O valor desta gratificação não poderá exceder, em cada mês, ao valor de quatro reuniões.
§ 2º Os membros da diretoria não residentes na cidade onde se realizar a reunião, receberão apenas o valor das diárias, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 2º
III - DAS CÂMARAS
Art. 4º O Conselheiro integrante das Câmaras do CRP-04, na função de Presidente, receberá a título de gratificação regimental, o valor estabelecido no "caput" do artigo 3º
§ 1º Caso o Conselheiro presida mais de uma Câmara, receberá gratificação por apenas uma presidência de Câmara.
§ 2º O valor desta gratificação não poderá exceder, em cada mês, ao valor de 2 (duas) reuniões.
Art. 5º Os demais integrantes das Câmaras não receberão gratificação regimental.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º O valor das diárias pagas aos Conselheiros, Psicólogos, Articuladores, empregados e assessores, devidamente designados, em caso de viagens para fora do Estado, será o mesmo valor da diária paga pelo Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. Para viagens realizadas dentro do mesmo Estado da Federação, o valor da diária será de 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no "caput" deste artigo.
Art. 7º Os empregados e assessores do CRP-04 que participarem de reuniões fora de seu horário de trabalho e previamente convocados, receberão tratamento diferenciado através de compensação horária observando o disposto em Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o CRP-04 e seus empregados, através de seu sindicato.
Art. 8º O pagamento das gratificações regimentais será feito na primeira reunião plenária do mês subsequente às reuniões realizadas, desde que esta reunião plenária aconteça após o terceiro dia útil do mês.
Art. 9º Os membros da diretoria do CRP-04 que ocuparem também cargo de presidência de Câmara, bem como representarem oficialmente o CRP-04, ou o representante delegado pela Câmara ou diretoria, receberão reembolso de despesas, após sua comprovação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura com poderes retroativos a 26/09/92, e revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-04 nº 007 /92.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 1992.
SEBASTIÃO ROGÉRIO GOIS MOREIRA
Conselheiro Presidente
ZULMA CANUTO
Conselheira Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/1992 de 09/03/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159761 AND idambito = 4 LIMIT 1