Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 3/1988

Implanta o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona das Vertentes.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 3, DE 06 DE MAIO DE 1988.

Implanta o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona das Vertentes.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona das Verten­tes (EZV), na Cidade de São João Del Rei, à R. Dr. Josino Andrade Reis, nº 254 - Centro, endereço este correspondente ao consultório da Psicóloga Maria Eunice Resende Passos.

Art. 2º O escritório ora implantado reger-se-á pelo disposto na Resolução CRP-04 nº 007 /87, de 1º/07/87.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 06 de maio de 1988.

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/1987 de 19/07/1987 - Norma em vigor