Resolução nº 3/1989
Institui critérios para aplicação de exames psicotécnicos de seleção para cargos públicos.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.
Institui critérios para aplicação de exames psicotécnicos de seleção para cargos públicos.
O Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que não existe nenhum critério regulamentado para exames psicotécnicos de seleção para cargos públicos nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, RESOLVE:
Art. 1º O exame psicotécnico de seleção para cargos públicos nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo atenderá aos seguintes princípios:
a) Os exames psicotécnicos serão realizados por Pessoa Jurídica devidamente inscrita no Conselho Regional de Psicologia.
b) Todos os trabalhos envolvidos, nos exames psicotécnicos, tais como: entrevistas, aplicação e avaliação dos testes deverão ser realizadas exclusivamente por psicólogos.
c) Fica fixado o prazo de 1 (um) ano para a validade dos laudos.
d) Os laudos deverão ser objetivos e conter apenas as informações estritamente necessárias ao desenvolvimento do processo de seleção.
e) As informações sobre os laudos serão fornecidas ao candidato quando este as solicitar, pelo psicólogo responsável.
f) Compete ao psicólogo, que emitiu o laudo, definir a forma, e em quantas sessões transmitirá ao candidato as informações a respeito dos resultados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1989.
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro-Presidente
ELIANE MARISA CALDERIA DE BARROS
Conselheira-Secretária
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Nenhum Ato.
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