Resolução nº 3/1991
Cria Escritório Setorial e normatiza o seu funcionamento.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria Escritório Setorial e normatiza o seu funcionamento.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4º REGIÃO (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a administração para melhor cumprimento de seus objetivos e atendimento à categoria, CONSIDERANDO a demanda existente face à expansão e interiorização da Psicologia da nossa sede e existência de Faculdades de Psicologia, CONSIDERANDO a deliberação da reunião Plenária do dia 09/12/91, RESOLVE:
Art. 1º Criar e instalar ESCRITÓRIOS SETORIAIS DO CRP-04 em cidades situadas na área de sua jurisdição.
§ 1º Os Escritórios Setoriais serão criados e instalados a juízo do Plenário do CRP-04, subordinados à sua legislação, conforme demanda da região e avaliação da Diretoria, atendendo-se aos seguintes pré-requisitos e critérios:
I - Apresentação de projeto de trabalho junto a profissionais e estudantes da região para o período mínimo de um ano (critério obrigatório);
II - Distância da cidade - sede (Belo Horizonte) superior a 200 Km (critério obrigatório);
III - Número de Psicólogos da região superior a 100 psicólogos inscritos no CRP;
IV - Existência de Escola de Psicologia;
V - Distância de outro Escritório Setorial superior a 200 Km (critério obrigatório);
VI - Importância sócio-política da região e mobilização profissional devidamente comprovada.
Art. 2º Os Escritórios Setoriais serão compostos por:
a) 1 psicólogo representante do Escritório Setorial;
b) 1 psicólogo que funcionará como agente de orientação e fiscalização;
c) 1 pessoa para auxiliar na administração do escritório (auxiliar administrativo).
Art. 3º Os critérios de escolha dos componentes do escritórios setorial serão feitos da seguinte forma:
§ 1º Do representante:
Deverá ser um psicólogo inscrito no CRP-04, morador preferencialmente na cidade sede do escritório, escolhido em assembleia ou reunião dos psicólogos da região com a presença de, no mínimo, 10 psicólogos, registrada ata com assinatura dos presentes.
§ 2º Do Agente de Orientação e Fiscalização:
Deverá ser um psicólogo inscrito no CRP-04 com experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos, escolhido através de seleção de curriculum vitae, prova escrita e entrevista, nos termos do parágrafo seguinte e selecionado pelo escritório sede onde será treinado.
§ 3º Do Auxiliar Administrativo:
Deverá ser escolhido através de processo seletivo, nos termos legais, ou seja, ser recrutado através de Edital em jornal local e ser avaliado através de entrevista e curriculum a serem analisados pelo representante do Escritório Setorial e Agente de Orientação e Fiscalização.
Art. 4º As atribuições dos componentes do escritório setorial são:
§ 1º Do Representante do Escritório Setorial:
I - Coordenar as ações desenvolvidas pelo Escritório Setorial de acordo com as normas e diretrizes políticas preconizadas nacionalmente pelo CFP e regionalmente pelo CRP-04;
II - Divulgar e articular as ações, projetos e decisões do CRP-04 e CFP;
III - Criar mecanismos de comunicação que veiculem informações da Região para a sede e suas diversas comissões;
IV - Representar o CRP-04 em reuniões e solenidades da região quando se fizer necessário, desde que comunicado à Diretoria antecipadamente;
V - Promover a Psicologia através de Encontros e Seminários na região;
VI - Difundir e cambiar experiência de trabalho que visem atender às demandai específicas da região;
VII - Elaborar e enviar bimestralemente para a diretoria do CRP-04 e comissão de Interiorização, relatório das atividades realizadas;
VIII - Supervisionar a prestação de contas que deverá ser enviada mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, ao setor administrativo da Sede;
IX - Atender a convocação para reuniões, treinamentos e assemelhados, em Belo Horizonte, quando solicitado;
X - Movimentar conta aberta pelo CRP-04 (sede) em nome do Escritório Setorial, para pagamento de despesas com a devida comprovação dos gastos, de acordo com as normas administrativas e contábeis;
XI - Articular Junto aos Conselheiros da Comissão de Interiorização os projetos do Escritório Setorial;
XII - Está autorizado a fornecer somente simples declaração de inscrição no CRP-04, uma vez que declarações de outra natureza são de competência exclusiva da diretoria;
§ 2º Do Agente de Orientação e Fiscalização:
De acordo com o estipulado no Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (M.U.O.R.F.) e outras resoluções.
§ 3º Do Auxiliar Administrativo:
I - Receber e encaminhar à Sede inscrição de pessoas físicas e Jurídicas; cadastramento, transferência, cancelamento de inscrição e atualização cadastral;
II - Fornecer guias de cobrança;
III - Efetuar pagamento, recolhendo os devidos comprovantes e organizando-os em prestação de contas mensais a serem enviados para o Setor Administrativo da Sede, de acordo com as normas já existentes;
IV - Manter organizados os arquivos do Escritório Setorial;
V - Responder, junto ao Setor Administrativo da Sede, questões referentes ao Setor Administrativo do Escritório Setorial;
Art. 5º O Escritório Setorial deverá funcionar em local apropriado, equipado com estrutura mínima (cadeiras, mesas, máquinas de escrever, telefone, arquivos) e em horário compatível com o da Sede.
Art. 6º Disposições gerais e transitórias:
§ 1º O representante do Escritório Setorial não terá vínculo empregatício com o CRP-04 e nem será remunerado pelas suas atividades;
§ 2º O CRP-04 reembolsará as despesas previstas com alimentação e transporte dos componentes do escritório setorial no exercício de suas atividades, mediante apresentação de comprovante e desde que previamente autorizadas e acertadas.
§ 3º O mandato do psicólogo representante do escritório setorial terá a mesma duração do mandato do Plenário, podendo haver 01 (uma) reeleição.
§ 4º O representante poderá ser exonerado pelo CRP-04 a qualquer tempo, desde que fique demonstrado seu desinteresse pelos assuntos do Órgão, ou venha:a cometer falta administrativa grave, comprovada após sindicância regular;
§ 5º Ao deixar o cargo, o psicólogo representante do escritório setorial entregará à sede, ou a quem esta determinar, todo o material confiado à sua guarda, bem como os documentos e arquivos, tudo na mais perfeita ordem, mediante recibo;
§ 6º A responsabilidade do representante do Escritório Setorial cessará de acordo com a legislação vigente e desde que a prestação de contas esteja em ordem, após verificação do administrador da sede e referendado pela diretoria do CRP-04;
§ 7º O auxiliar administrativo terá vínculo empregatício com o CRP-04, de acordo com as leis trabalhistas;
§ 8º O Agente de Orientação e Fiscalização será contratado pelo CRP-04 de acordo com as normas internas do CRP em combinação com a legislação vigente;
§ 9º O Administrador geral do CRP-04 supervisionará os setoriais quando necessário, ou quando determinado pela Diretoria.
§ 10 Os casos omissos serio resolvidos pela Diretoria do CRP-04 submetendo-os ao Plenário;
§ 11 Revogam-se as disposições contrárias e anteriores;
§ 12 Esta Portaria entra em vigor, na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1991.
MARTA ELIZABETH SOUZA
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
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