Resolução nº 3/1992
Extingue o Escritório Setorial do CRP-04 na zona das Vertentes.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 3, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992.
Extingue o Escritório Setorial do CRP-04 na zona das Vertentes.
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Escritório do CRP-04 na Zona das Vertentes (EZV), na cidade de são João Del Rei, à R. Josino Andrade Reis, 254 - Centro, endereço este correspondente ao Consultório da Psicóloga Maria Eunice Resende Passos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 1992.
MARTA ELIZABETH SOUZA
Conselheira Presidente
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.