Resolução nº 3/1998
INSTITUI O CADASTRAMENTO FACULTATIVO, JUNTO AO CRP-04, DE PSICÓLOGOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO E DE TRABALHOS RELACIONADOS À FORMAÇÃO.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 3, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998.
INSTITUI O CADASTRAMENTO FACULTATIVO, JUNTO AO CRP-04, DE PSICÓLOGOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO E DE TRABALHOS RELACIONADOS À FORMAÇÃO.
Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 4ºRegião, reunido na sua 104ª Sessão Ordinária, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as constantes demandas das agências formadoras, quanto normatização do assunto;
Considerando, a necessidade de disciplinar o exercício profissional junto à formação;
Considerando, a decisão do II Congresso Nacional da Psicologia que determina o cadastramento de psicólogos supervisores, Resolve:
Art. 1º Será facultado o cadastramento junto ao CRP-04 dos psicólogos supervisores de estágios e de trabalhos relacionados à formação.
Art. 2º Os interessados no cadastramento deverão estar devidamente inscritos no CRP.
Art. 3º A solicitação de cadastramento será apreciada, via requerimento, pela Câmara de Orientação e fiscalização que emitirá parecer ao Plenário.
Parágrafo único. A avaliação da COF se pautará pela observância da legislação em vigor.
Art. 4º O CRP-04 divulgará periodicamente junto às agências formadoras a lista de psicólogos supervisores cadastrados.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 1998.
ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA
Conselheira - Presidente
VICENTE DE PAULO MARQUES DE ALMEIDA
Conselheiro - Secretário
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