Resolução nº 3/2000
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MALA DIRETA, INFORMAÇÕES SOBRE OS PSICÓLOGOS E PESSOAS JURÍDICAS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL NOS MURAIS DO CRP 04.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2007)
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MALA DIRETA, INFORMAÇÕES SOBRE OS PSICÓLOGOS E PESSOAS JURÍDICAS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL NOS MURAIS DO CRP 04.
O Conselho Regional de Psicologia da 4º região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de disciplinar o uso das informações sobre os psicólogos e pessoas jurídicas no âmbito da 4º região;
Considerando a necessidade de resguardar os interesses dos psicólogos e pessoas jurídicas inscritas;
Considerando, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, nº 016 /96, Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para a divulgação das informações sobre as pessoas jurídicas e sobre os psicólogos inscritos na 4º região, bem como fixar normas para afixação de material no mural do CRP 04.
Art. 2º A concessão de lista de nomes e/ou endereços e contatos telefônicos ou eletrônicos de psicólogos pelo CRP-04 seguirá os seguintes critérios:
I - O solicitante deverá dirigir ofício à Câmara de Orientação e Fiscalização esclarecendo os motivos do pedido, responsabilizando-se, explicitamente, pelo uso das informações e fornecendo as indicações para seleção dos nomes de inscritos tais como região e /ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento;
II - Somente serão fornecidas listas de psicólogos inscritos, por aprovação da Câmara de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, exigindo-se motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional;
III - Serão indeferidas no próprio requerimento, pela Câmara de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, as solicitações de listas de psicólogos inscritos para divulgação ou propaganda de produtos, serviços, cursos e outros que não sejam do interesse da categoria.
Art. 3º A concessão pelo CRP-04 de mala direta para envio de material impresso aos psicólogos e pessoas jurídicas seguirá os seguintes critérios:
I - O solicitante, seja ele psicólogo ou não, deverá dirigir ofício à Câmara de Orientação e Fiscalização explicitando os critérios para seleção dos nomes de inscritos como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que solicitem o atendimento, anexando cópia do material a ser enviado;
II - O conteúdo do material será avaliado pela Câmara de Orientação e Fiscalização, ou por delegação desta, e deverá, para aprovação, estar de acordo com:
a) O (Código de Ética Profissional dos Psicólogos;
b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos grupos de trabalho do CRP ou a outros profissionais;
c) As resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do CRP-04;
d) As leis que regem o exercício profissional da psicologia;
e) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material;
III - Os psicólogos envolvidos com o material divulgado, inclusive o solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações para com o CRP onde mantém sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária, adotando-se os seguintes critérios complementares:
a) se constarem do material nomes de psicólogos organizadores de eventos com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes serão comunicados por escrito e somente após a regularização o pedido será deferido;
b) se constarem do material nomes de psicólogos como convidados para eventos ou outras atividades com alguma situação de irregularidades para com o CRP, estes profissionais serão comunicados por escrito e somente após a regularização o pedido poderá deferido.
c) se constarem do material nomes de psicólogos como convidados de eventos ou outras atividades de curta duração apenas com irregularidade financeira para com o CRP, estes profissionais serão comunicados por escrito e o pedido será liberado;
d) caso a situação prevista na alínea anterior (c) se repita em um próximo pedido, mesmo que por solicitante diferente, o psicólogo será comunicado e o deferimento somente ocorrerá após a regularização;
IV - A solicitação de divulgação não será deferida em casos de constar do material informações que tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissionais da psicologia.
V - A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias da data de entrega das etiquetas pelo CRP-04 e preferencialmente antes de o material a ser divulgado ser impresso pelo solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional;
VI - Uma vez deferida a solicitação, o requerente efetuará o pagamento do custo do material emitido, de acordo com tabela estabelecida pela Diretoria, onde estarão previstos os valores a serem cobrados de psicólogos e não psicólogos, sendo este último acrescido de taxa de serviço;
VII - A etiquetagem é de responsabilidade do requerente e deverá ser realizada na sede do CRP-04 ou das sessões e escritórios setoriais para que sejam feitos a conferencia do material a ser enviado e o acompanhamento do processo até a postagem, inclusive.
§ 1º O psicólogo solicitante residente em localidade não pertencente a área atendida por escritório setorial do CRP-04 poderá solicitar que a etiquetagem seja feita sob sua responsabilidade, fora da sede do Regional, desde que as etiquetas refiram-se à endereços de psicólogos da própria localidade ou da região.
§ 2º A solicitação a que se refere o parágrafo anterior, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinaturas de termo de responsabilidade pelo solicitante mediante o qual compromete-se a fazer uso dos dados que lhes foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação.
Art. 4º A solicitação de divulgação nos murais do CRP-04 será avaliada pela COF, ou por delegação desta, de acordo com os critérios previstos nos incisos II, III e IV do artigo anterior.
Art. 5º O fornecimento de informações a respeito da situação de psicólogos e pessoas jurídicas inscritos seguirá os seguintes critérios:
I - O interessado não psicólogo deverá dirigir solicitação ao CRP-04 explicitando as informações desejadas que serão encaminhadas:
a) pela Equipe Técnica, caso se resumam ao número e situação da inscrição do psicólogo ou pessoa jurídica neste regional, ou em outro, nos aspectos técnico, administrativo e financeiro;
b) pela Câmara de Orientação e Fiscalização ou Câmara de Ética, caso se trate de assuntos cm andamento ou já arquivado, sujeita à aprovação de acordo com os critérios de funcionamento de cada um desses órgãos e de acordo com os textos normativos que os regulam;
c) pela Diretoria, caso se trate de solicitações judiciais ou de outras instituições que necessitem de informações envolvendo a atuação de psicólogo ou pessoa jurídica inscrita, sujeita à aprovação de acordo com os critérios e competência deste órgão;
II - Os solicitantes psicólogos, caso necessitem de informações previstas na alínea (a) do inciso anterior, poderão fazê-lo verbalmente, sendo as informações fornecidas de acordo com este mesmo inciso e alínea;
III - Os solicitantes psicólogos, caso necessitem de informações previstas nas alíneas (b) e (c) do inciso "I", deverão fazê-lo por escrito, sendo as informações fornecidas de acordo com esse inciso e respectivas alíneas;
Art. 6º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário e dos indeferimentos caberá recurso à Diretoria.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução CRP-04/004/94, de 13 de julho de 1994, que naquela data "estabelece critérios para Fornecimento de nome e endereço de psicólogos".
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2000
ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES
Conselheiro Presidente
MARIA CARMEN DE CASTRO PATROCÍNIO
Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2007 de 04/01/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158117 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.