Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 3/2002

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DISCIPLINARES FUNCIONAIS.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DISCIPLINARES FUNCIONAIS.

O X Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região (MG/ES), no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando-se o Código de Processamento Disciplinar;

Considerando-se a imposição normativa de se apurar infrações disciplinares no âmbito do CRP-04, Resolve;

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Apuração de Denúncias Disciplinares.

Art. 2º Caberá à referida Comissão realizar todos os atos previstos no Código de Processamento Disciplinar, respeitados seus termos, limites e competência.

Art. 3º Ficará a Comissão diretamente subordinada ao Plenário do CRP-04, devendo ser composta de, no mínimo, três Conselheiros Efetivos.

Parágrafo único. Conselheiros Suplentes poderão compor a Comissão desde que assim delibere o Plenário em maioria simples, cabendo a presidência da Comissão, necessariamente, a um Conselheiro Efetivo.

Art. 4º Ficam nomeados membros da Comissão para Apuração de Denúncias disciplinares os Seguintes Conselheiros, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

1 - Daisy Fátima Xavier de Souza;

2 - Pau li na Horta Liza;

3 - Célia Mesquita;

Art. 5º Deverá a Comissão, sempre que lhe for preciso, solicitar prévia assessoria jurídica do CRP-04.

Art. 6º Esta resolução surte seus jurídicos efeitos a contar da data de sua assinatura, restando revogadas disposições normativas em contrário.

Belo Horizonte, 29 de Novembro de 2002.

MARIA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira Presidente Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES)

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