CRP04 · MG

Resolução nº 3/2003

CRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO CRP-04.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 2003.

(Revogada pela Resolução nº 3 /2005)

CRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO CRP-04.

O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região (MG/ES) - CRP-04, pelo seu Xº Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o preenchimento dinâmico de vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer oportunidades de progresso funcionai;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o desempenho e a produtividade;

CONSIDERANDO as reivindicações constantes nos Acordos Coletivos celebrados entre o CRP-04 e os empregados, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários no âmbito do CRP-04, cujo instrumento é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O Plano de Cargos e Salários do CRP-04 será implantado em 01/07/03.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2003.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

PAULINA HORTA LIZA

Conselheira-Secretária do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2005 de 05/09/2005 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.