Resolução nº 3/2011
DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DETERMINA SUAS ATRIBUIÇÕES E TRATA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO COORDENADOR.
RESOLUÇÃO CRP Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DETERMINA SUAS ATRIBUIÇÕES E TRATA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO COORDENADOR.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG), em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização funcional e administrativa desta Casa;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 05º reunião Plenária, ocorrida em 27/11/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a função de confiança de Coordenação Administrativa, estabelecendo as correspondentes atribuições;
CONSIDERANDO a previsão do art. 37, V, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a função de confiança da Coordenação Administrativa do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG).
Art. 2º São as atribuições inerentes à Coordenação Administrativa:
a) Despachar processos administrativos de compras, licitação, de registro de pessoas físicas e jurídicas;
b) Emitir ofícios, atestados, declarações e certidões referentes a assuntos ligados aos setores administrativos do CRP/MG;
c) Zelar pela aplicação e cumprimento das normas administrativas pelos setores coordenados;
d) Supervisionar a manutenção do registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados do Conselho;
e) Solicitar encaminhamento para conserto os equipamentos e materiais que necessitem reformas, garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
f) Coordenar e supervisionar os serviços administrativos dos escritórios do CRP/MG instalados nos municípios do estado de Minas Gerais;
g) Realizar pesquisa, estudos, análises, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material e serviços gerais.
h) Coordenar o acompanhamento do estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP/MG;
i) Executar tarefas afins à função e as determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP/MG.
Art. 3º A Coordenação Administrativa será exercida por um funcionário desta Casa, já ocupante de cargo de provimento efetivo, investido na função de confiança.
Art. 3º É criado o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, que é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento e as descritas no art. 2º (Redação dada pela Resolução nº 4 /2012)
§ 1º Ao cargo de Coordenador Administrativo é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho. (Redação acrescida pela Resolução nº 4 /2012)
§ 2º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo. (Redação acrescida pela Resolução nº 4 /2012)
§ 3º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG. (Redação acrescida pela Resolução nº 4 /2012)
Art. 4º O Coordenador zelará pela eficiente execução das atividades da Coordenação Administrativa, fixadas no art. 2º desta Resolução.
Art. 5º O Coordenador Administrativo, enquanto exercer a função de confiança conferida pelo Plenário, fará jus ao recebimento mensal de uma gratificação, a ser fixada na Portaria que o designar.
Art. 5º O salário mensal do Coordenador Administrativo será fixado no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado. (Redação dada pela Resolução nº 4 /2012)
Parágrafo único. A função de confiança poderá ser extinta por decisão do CRP/MG, quando entender pertinente.
Art. 6º O funcionário Coordenador Administrativo somente utilizará as informações relativas ao CRP/MG e de seu banco de dados, obtidas em razão do exercício da função de confiança, para o alcance dos objetivos da própria instituição, sob pena de serem efetivas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso o mesmo não respeite tal determinação.
Art. 7º Revogam-se expressamente as disposições anteriores que contrariem os dispositivos desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2011.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
JUNÍA MARIA CAMPOS LARA
Conselheira - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
LOURDES APARECIDA MACHADO
Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA
Conselheiro - Secretário Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/2012 de 17/12/2012 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.