Resolução nº 3/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 008/2010.
RESOLUÇÃO CRP Nº 3, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 008 /2010.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG), em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a vacância de cargo para o exercício da função de confiança de Coordenação do Centro de Informática e a necessidade de manter suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da forma de provimento para o cargo de Coordenador do Centro de Informática;
CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria ocorrida na 212º reunião, ocorrida em 22/04/2013;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, e, 68 do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE:
Art. 1º É alterado o art. 4º da Resolução CRP/MG nº 008 /2010, vez que extinta a função de confiança de Coordenação do Centro de Informática, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º É criado o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Informática, que é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento e as descritas no art. 5º
§ 1º Ao cargo de Coordenador do Centro de Informática é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.
§ 2º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo.
§ 3º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG."
Art. 2º É alterado o caput do art. 6º da Resolução CRP/MG nº 008 /2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O salário mensal do Coordenador do Centro de Informática será fixado no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado."
Art. 3º O vínculo de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista e respeitadas as previsões pertinentes da Constituição Federal do Brasil, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 4º A jornada de trabalho para o Coordenador do Centro de Informática será fixada no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado com o CRP/MG, possibilitando o ajuste de horário flexível, conforme a necessidade e para o cumprimento das funções inerentes ao cargo, respeitados os limites da carga horária de trabalho máxima permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal .
§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida será controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Coordenador do Centro de Informática, que estará ciente dessa responsabilidade, bem como resguardará a relação de confiança inerente ao cargo, e, respeitará os limites previstos na CLT e Constituição Federal .
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
§ 3º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de
Coordenador do Centro de Informática, atendidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Art. 5º Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Coordenador do Centro de Informática guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Coordenador do Centro de Informática colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.
Art. 6º Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Coordenador do Centro de Informática, mediante concessão da Diretoria do CRP/MG.
Art. 7º Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Coordenador do Centro de Informática, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a efetuar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato para a devida apuração.
Art. 8º A revisão do salário do Coordenador do Centro de Informática poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cabendo ocorrer anualmente, e, em primeiro momento, após decorrido 01 (um) ano da data da nomeação do ocupante do cargo registrada na competente Portaria
Art. 9º Revogam-se expressamente as disposições anteriores que contrariam os dispositivos desta Resolução, mantidas as demais previsões da Resolução CRP/MG nº 008 /2010 que não contrariam as deste instrumento.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2013.
MARTA ELIZABETH DE SOUZA
Conselheira Presidente Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
LORDES APARECIDA MACHADO
Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
MARISA ESTELA SANABRIA BOURMAN
Conselheira-Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2010 de 28/07/2010 - Norma em vigor