Resolução nº 3/2014
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DISPÕE DE OUTRAS QUESTÕES RELACIONADAS AO CARGO.
RESOLUÇÃO CRP Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2021)
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DISPÕE DE OUTRAS QUESTÕES RELACIONADAS AO CARGO.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG), em seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria;
CONSIDERANDO o cabimento da revisão das disposições da Resolução CRP/MG nº 002 /2010;
CONSIDERANDO as atuais necessidades deste Conselho a serem atendidas pelo exercício das funções do cargo de Assessor de Comunicação;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRP/MG ocorrida na 90º Reunião, em 25/09/2014;
CONSIDERANDO as competências conferidas pelos artigos 7º, IX, 9º, II, 68 e 69, do Regimento Interno do CRP/MG, ao seu Plenário e Diretoria, RESOLVE:
Art. 1º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação do CRP/MG:
a) Atendimento à imprensa e promoção das atividades do Conselho, junto aos veículos de comunicação;
b) Assessorar na administração do conteúdo do site institucional;
c) Assessorar e acompanhar a produção de materiais gráficos;
d) Assessorar e acompanhar, os Conselheiros do CRP/MG em agendas políticas;
e) Zelar pela boa imagem desta instituição;
f) Capacitar os Conselheiros para entender e lidar com a imprensa;
g) Treinar fontes para entrevistas - mídia training;
h) Identificar junto à Diretoria do CRP/MG os porta-vozes responsáveis por cada tema abordado em cada situação;
i) Fornecer, suporte técnico da área de comunicação, quando solicitado, aos representantes do CRP/MG que necessitarem, face à participação dos mesmos em eventos públicos e entrevistas;
j) Elaborar estratégias para pautar nos meios de comunicação e sociedade em geral os temas de interesse desta instituição;
I - Assessorar e acompanhar a produção do Jornal do Psicólogo e demais produtos elaborados pelo Setor de Comunicação;
m) Pautar, junto à Diretoria e ao Plenário, as temáticas para produção do Jornal do Psicólogo;
n) Manter o fluxo de informações com as comissões temáticas permanentes ou eventuais, acompanhando suas atividades e propondo estratégias para divulgação dos temas e ações desenvolvidas;
o) Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 2º O cargo em comissão de Assessor de Comunicação é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento.
§ 1º O funcionário ocupante do cargo será escolhido e nomeado pelo Plenário do CRP/MG, através de ato formalizado pela Diretoria.
§ 2º Ao cargo de Assessor de Comunicação é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.
§ 3º O ocupante do cargo deve possuir formação no curso superior de Comunicação/Jornalismo, ter experiência comprovada na área e demonstrar conhecimentos específicos à mesma.
§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.
Art. 3º Após deliberação do Plenário, por maioria simples, caberá à Diretoria formalizar a respectiva Portaria nomeando o escolhido a ocupar o cargo e proceder às medidas cabíveis no sentido de regularizar o vínculo de trabalho.
Art. 4º A relação de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 5º Ao Assessor de Comunicação não é estabelecida a jornada diária de trabalho fixa, cabendo ao ocupante do cargo, ciente de suas responsabilidades e sabedor de que deve atender satisfatoriamente as necessidades da instituição, e ainda, respeitando a relação de confiança inerente ao cargo, controlar seu próprio horário de trabalho.
§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida e controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, respeitará os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo, quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
Art. 6º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Art. 7º O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, se for de seu interesse, ao pedir a extinção do vínculo trabalhista, deverá obedecer os trâmites rescisórios previstos na CLT
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Assessor de Comunicação colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.
Art. 8º A Diretoria do CRP/MG deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Comunicação sempre que o Plenário, por maioria simples e justificadamente, assim deliberar.
Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis, após tal deliberação, devendo ser observadas as normas previstas na CLT, inclusive no que concerne ao cumprimento de aviso prévio e demais direitos.
Art. 9º Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Assessor de Comunicação guardar sigilo quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.
Art. 10. Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, mediante concessão da Diretoria do CRP/MG.
Art. 11. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a tomar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato, para a devida apuração.
Art. 12. O salário mensal do Assessor de Comunicação está fixado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP/MG vigente e seguirá as previsões ali estabelecidas relativas À questão salarial, inclusive, quanto à forma e condições de reajuste.
Art. 13. O cargo de Assessor de Comunicação é subordinado, por delegação da Diretoria do CRP/MG, à Gerência de Comunicação.
Art. 14. Revogam-se ás disposições anteriores que contrariam as desta Resolução, inclusive a Resolução CRP/MG nº 002 /2010, ratificado exclusivamente o art. 1º da Resolução CRP-04/001/04, que criou o cargo de Assessor de Comunicação.
Art. 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2014.
ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES
Conselheiro Presidente Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais - 4º Região
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro vice - presidente conselho regional de psicologia de minas gerais - 4º Região
MARÍLIA DE OLIVEIRA
Conselheira Tesoureira Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais - 4º Região
ELAINE MARIA DO CARMO ZANOLLA DIAS DE SOUZA
Conselheira Secretária Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais - 4º Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2010 de 08/02/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159500 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1/2004 de 12/01/2004 - Norma em vigor