Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 3/2017

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2017.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO REGIONAL-DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia, designado, para atuar como Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá ser concedida gratificação.

Art. 2º O pagamento da gratificação será realizado nos seguintes termos:

I - O Pregoeiro, devidamente designado para a sessão, fará jus ao pagamento de gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente;

I - As (os) Pregoeiras (os), designadas (os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente; (Redação dada pela Resolução nº 2 /2019)

II - A equipe de apoio, devidamente designada para o processo, fará jus ao pagamento de gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;

§ 1º O pagamento da gratificação será devido por ocasião da realização de cada pregão;

§ 2º Em caso de relançamento de Pregões e de outras modalidades de licitação, o pagamento é devido apenas na primeira sessão, independentemente da quantidade de relançamentos.

Art. 3º A solicitação de pagamento deverá seguir o seguinte trâmite e ser instruída com os seguintes documentos:

a) Cópia da Portaria de designação de Pregoeiro/ Equipe de Apoio;

b) Cópia da Ata da sessão do Pregão, devidamente assinada, inclusive pelo Responsável Técnico presente à sessão;

c) Cópia da Lauda de Resultado, da Licitação;

§ 1º Caberá ao pregoeiro e sua Equipe de Apoio encaminhar o requerimento à Gerência Administrativa.

§ 2º É de responsabilidade do Pregoeiro, em conjunto com a Equipe de Apoio, o encaminhamento da solicitação, de pagamento de gratificação que trata - este artigo.

Art. 4º A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário para qualquer - efeito.

Art. 5º Caberá ao pregoeiro em especial:

Art. 5º Caberá à (ao) pregoeira (o), designada (o) para a sessão, em especial: (Redação dada pela Resolução nº 2 /2019)

I - coordenar o processo licitatório;

II - Analisar previamente o Edital do certame;

III - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela equipe de apoio;

III - conduzir a sessão pública;

IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V - dirigir a etapa de lances;

VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Art. 6º Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório, especialmente:

I - Analisar previamente o edital do certame;

II - Auxiliar o pregoeiro na análise das impugnações e pedidos de esclarecimentos dos licitantes;

III - Auxiliar o pregoeiro no preenchimento dos mapas de preços e quadro de lances;

IV - Auxiliar o pregoeiro na análise dos documentos de habilitação e de credenciamento.

Art. 7º Os membros da equipe de pregão e da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela equipe e Comissão, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, conforme previsão do artigo 51,

§ 3º da Lei 8.66,6/93.

Art. 8º A investidura dos membros da equipe do pregão e das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 8º O ingresso na equipe de pregão dependerá de manifestação da (o) empregada (o) pública (o) interessada (o) até o dia 01 de junho de cada ano.

I - Na hipótese do caput do artigo, será feita uma consulta para verificar se algum dos membros tem interesse em se desvincular da equipe;

II - Caso não haja manifestação expressa, será destituído o membro mais antigo.

III - Na hipótese de ingresso de empregada (o) pública (o) na equipe de pregão nos moldes do caput do artigo, é necessária a participação da (ó) mesma (o) como equipe de apoio em no mínimo 04 sessões públicas de pregão, para, posteriormente, participar da sessão como pregoeira (o). (Redação dada pela Resolução nº 2 /2019)

Art. 9º A própria equipe do pregão elegerá, por voto, anualmente, dentre seus membros, o pregoeiro, vedada a recondução. (Revogado pela Resolução nº 2 /2019)

Art. 10 A própria equipe elegerá, anualmente, por voto, qual de seus membros deixará de compor a equipe do pregão. (Revogado pela Resolução nº 2 /2019)

Art. 11 Anualmente, o CRP/MG fornecerá a dois funcionários interessados o curso de pregoeiro.

Art. 11. Anualmente, o CRP-04/MG fornecerá a uma (um) empregada (o) pública (o) interessada (o) em compor a equipe de pregão o curso de formação em pregoeira (o). (Redação dada pela Resolução nº 2 /2019)

§ 1º Se houver, mais de dois funcionários interessados em se capacitar como pregoeiro, serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará do curso:

§ 1º Se houver mais de uma (um) empregada (o) pública (o) interessada (o) em fazer o curso de formação em: pregoeira (o), serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará do curso: (Redação dada pela Resolução nº 2 /2019)

a) Fazer parte da comissão de licitação;

b) Maior tempo de vínculo empregatício com o CRP/MG.

Art. 11-A Anualmente, o CRP/MG fornecerá curso de capacitação em pregão para todos os membros da equipe de pregão. (Redação acrescida pela Resolução nº 2 /2019)

Art. 12 Para a composição da equipe do pregão, havendo mais de um interessado, serão observados os seguintes critérios para ingresso:

Art. 12. Para composição da equipe de pregão, é necessário que a (o) empregada (o) pública (o) faça parte da comissão de licitação. Havendo mais de uma (um) interessada (o), serão observados os seguintes critérios para ingresso: (Redação dada pela Resolução nº 2 /2019)

a) Membro com maior tempo de formação como pregoeiro;

b) Maior tempo de vínculo empregatício com o CRP/MG.

Parágrafo único. O pregoeiro que foi destituído poderá reingressar à equipe somente após se consultar aos demais pregoeiros capacitados/ habilitados e se verificar que não há interesse destes em participar. (Revogado pela Resolução nº 2 /2019)

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017.

DALCIRA PEREIRA FERRÃO

Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

TÚLIO LOUCHARD PICININI TEIXEIRA

Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

MARIA MANSUR SAADALLAH

Conselheiro - Vice Presidente do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

CLÁUDIA NATIVIDADE

Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2019 de 02/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.