CRP04 · MG

Resolução nº 3/2019

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD NO ÂMBITO DO CRP04-MG PARA CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES AQUI DELINEADAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 3, DE 26 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela Resolução nº 4 /2026)

(Vide Portaria nº 8 /2019 nº 3 /2021 nº 12 /2021)

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD NO ÂMBITO DO CRP04-MG PARA CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES AQUI DELINEADAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), por seu XV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, sobretudo aquelas descritas nos incisos XV do art. 2º de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a importância de se preservar e dar acesso aos documentos de arquivo que são instrumentos de apoio à administração e constituem elementos de prova e informação à memória e história institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de atender à política nacional de arquivos no âmbito federal relativa à implantação de um programa de gestão de documentos nos órgãos da administração pública federai;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 18 do Decreto nº 4.073 , de 3 de janeiro de 2002, sobre a obrigatoriedade de se criar em cada órgão da administração pública federal urna comissão permanente de avaliação de documentos para implementar o programa de gestão documental e outras legislações, correlatas, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ºRegião - Minas Gerais.

Art. 2º À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos compete:

I - Realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos de arquivo produzidos e acumulados pelo Conselho Regional de Psicologia da 4ºRegião - Minas Gerais;

II - Orientar a execução do Plano de Classificação, da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, bem como atualizá-los periodicamente;

III - executar os demais procedimentos relacionados à gestão de documentos e supervisionar o cumprimento das atividades;

IV - propor ao Plenário a norma interna de funcionamento da Comissão e revisá-la, sempre que necessário.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será constituída por uma(m) presidenta(e), membras(os) fixas(os), membras(os) convidadas(os) e uma(m) representante jurídica(o).

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será presidida pela(o) Conselheira(o) Secretária(o), eleita(o) conforme o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - Minas Gerais

Art. 4º São atribuições das(os) membras(os) da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

I - da(o) Presidenta(e); convocar e presidir as reuniões; fazer cumprir as determinações da comissão; representar a comissão e decidir sobre assuntos internos.

II - das(os) membras(os) fixas(os): participar do processo de seleção, identificação, análise e avaliação de documentos; supervisionar processos de eliminação e zelar pelo cumprimento das decisões, sobretudo, em seu local de trabalho

III - das(os) membras(os) convidadas(os): assessorar os trabalhos da comissão; fornecer informações específicas de sua área de atuação; fazer relato de sua experiência profissional; fornecer dados técnicos e outros subsídios quando solicitados

IV - da(o) representante jurídica(o): assessorar a comissão nos assuntos jurídicos e relacionados aos prazos de eliminação e guarda dos documentos; fornecer subsídios que auxiliem o processo de avaliação.

Art. 5º A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer técnico cuja especialidade deva ser consultada a fim de obter os subsídios necessários é execução de suas atribuições.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de Julho de 2019.

STELA MARIS BRETAS SOUZA

Conselheira Presidenta

APARECIDA MARRA DE SAUZA B. CRUVINEL

Conselheira Vice Presidenta

DÉLCIO FERNANDO QUIMARÃES PEREIRA

Conselheiro Secretário

FELIPE TAMEIRÃO

Conselheiro Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 12/2021 de 02/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157343 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 3/2021 de 22/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157334 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 8/2019 de 24/10/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.