Resolução nº 3/2022
Regulamenta, no âmbito do CRP-04, o disposto no art. 16 da Resolução CFP nº 14, de 07 de julho de 2022, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta, no âmbito do CRP-04, o disposto no art. 16 da Resolução CFP nº 14 , de 07 de julho de 2022, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, incisos I e XV, e pelo artigo 9º, inciso II, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a inserção das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas e a necessidade de construir referências para esse campo de atuação;
CONSIDERANDO a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia (CNP), em 2004, para criação do Crepop - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas;
CONSIDERANDO a implantação do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, enquanto unidade do CRP-04 em 2006, reconhecida no âmbito politico e organizacional por todas as normas de organização institucional posteriores, como são exemplos os Plano de Cargos, Carreiras e Salários: Resolução CRP-04 nº 003 , de 31 de julho de 2013, atualmente revogada, e Resolução CRP nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021 (atualmente em vigor);
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 , de 07 de julho de 2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e a Rede CREPOP;
CONSIDERANDO, por fim, o constante dos autos do processo nº 570400071.000019/202203, RESOLVE:
Art. 1º A unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia - 4 - Região (Crepop-04), tem seu reconhecimento enquanto unidade organizacional permanente prevista no NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, Anexo IV da Resolução CRP nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Crepop-04 integra a Rede CREPOP juntamente com a coordenação nacional, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, e outras unidades regionais, no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia; sem, contudo, perder sua autonomia para seleção de temas, pesquisas e trabalhos a ser desenvolvidos, em concurso, ou não, com outras entidades internas ou externas à Rede CREPOP.
Art. 3º O Crepop-04 dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.
Art. 4º O Crepop-04 terá equipe estabelecida por normas internas do CRP-04, respeitada composição mínima prevista no art. 12 da Resolução CFP nº 14 , de 07 de julho de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. A(O) conselheira(o) de referência do Crepop-04 deverá intermediar o diálogo com a plenária, buscando fortalecer as ações do Crepop-04, e participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para planejamento e avaliação das atividades.
Art. 5º São atribuições do Crepop-04:
I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com o planejamento pactuado pela Rede CREPOP,
considerando as deliberações do Congresso Regional da Psicologia (COREP), as decisões do Plenário do CRP-04 e as características e necessidades locais;
II - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas(os) em políticas públicas;
III - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, para subsidiar a construção de documentos de referência técnica conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;
IV - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;
V - Participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;
VI - Colaborar com o processo de consulta pública de referências técnicas, divulgando-o e articulando redes locais e Comissões de Orientação Temática afins para a produção de contribuições à versão preliminar;
VII - Dar publicidade às referências técnicas e aos dados regionais de pesquisa, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;
VIII - Elaborar e desenvolver projetos locais a partír das especificidades regionais;
IX - Realizar pesquisas regionais,
considerando as demandas locais;
X - Elaborar notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relatívos às polítícas públicas;
XI - Fomentar e acompanhar a partícipação em espaços de controle social;
XII - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas(os) nas polítícas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP;
XIII - Atuar em parceria com Comissões de Orientação Temátíca para a realização de ações relacionadas às polítícas públicas;
XIV - Auxiliar o Setor de Orientação e Fiscalização no atendimento de demandas relacionadas à atuação nas polítícas públicas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
Conselheiro Reinaldo da Silva Júnior
Presidente do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheira Jéssica Gabriella de Souza Isabel
Vice Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheira Paula Lins Khoury
Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheiro Luiz Felipe Viana Cardoso
Secretário do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor