Resolução nº 3/2024
Altera dispositivos do Anexo III, Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, e do Anexo IV, Normativo de Administração - Estrutura Organizacional, ambos da Resolução CRP-04 nº 1, de 5 de fevereiro de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos do Anexo III, Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, e do Anexo IV, Normativo de Administração - Estrutura Organizacional, ambos da Resolução CRP-04 nº 1 , de 5 de fevereiro de 2021.
O XVII PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso XV, e art. 7º, inciso IX, ambos do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400065.000006/2024-77;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 37ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 12 de abril de 2024, que aprovou a seguinte redação, RESOLVE:
Art. 1º Substitui a figura "Bolograma" no
ANEXO III e no
ANEXO IV, ambos da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021:
Art. 2º A segunda linha do quadro que abre o CAPÍTULO II - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do
ANEXO III - NORMA DE PESSOAL PARA CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares
Art. 3º Altera a redação da subtópico 9º do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PARLAMENTARES
Art. 4º Altera a redação do título da
Seção X do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
Seção X
Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares
Art. 5º Altera a redação do item 28 da
Seção X - Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
28. COMPETE à Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares:
Art. 6º Altera a redação da alínea b do item 28 da
Seção X - Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
b) Assessorar, técnica e politicamente, em relação às atividades parlamentares dos legislativos municipais, estaduais e federal que estejam ligadas às frentes do CRP/MG;
Art. 7º Altera a redação da alínea "f" do item 28 da
Seção X - Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
f) Promover a articulação entre instituições, criando condições para desenvolver projetos e ações de crescimento do CRP/MG;
Art. 8º Inclui a alínea "g" no item 28 da
Seção X - Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução CRP-04 nº 1 , de 2021:
g) Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.
Suellen Ananda Fraga
Conselheira(o) Presidenta(e)
Liliane Cristina Martins
Conselheira(o) Vice-Presidenta(e)
Elizabeth de Lacerda Barbosa
Conselheira(o) Tesoureira(o)
Paula Ângela de Figueiredo Paula
Conselheira(o) Secretária(o)
Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 18/04/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 18/04/2024, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 18/04/2024, às 23:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 19/04/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
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Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor