Resolução nº 4/1987
RACIONALIZA OS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO - PRINCIPAL E SECUNDÁRIA, TRANSFERÊNCIAS, CANCELAMENTOS E REINSCRIÇÕES.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 1987, RACIONALIZA OS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO - PRINCIPAL E SECUNDÁRIA, TRANSFERÊNCIAS, CANCELAMENTOS E REINSCRIÇÕES.
O Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º No tocante as Pessoas Físicas, e delegada competência a qualquer dos conselheiros, titulares ou suplentes, para atuar como relator nos casos previstos na Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, referentes a pedidos de inscrição - principal ou secundaria, transferências, cancelamentos e reinscrições.
Art. 2º Sendo favorável o parecer do relator, será considerado per feito e acabado todo e qualquer processo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de ser negativo o parecer do relator, será o processo remetido ao Plenário, para apreciação.
Art. 3º Ao funcionário que receber os pedidos de que se trata a presente Resolução, cabe a responsabilidade de conferir a situação do requerente, atendendo a Consolidação das Resoluções do CFP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroagindo a partir do dia 5 (cinco) de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de maio de 1987.
JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPÍNDOLA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.