Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 4/2001

ESTABELECE CRITÉRIOS DE COBRANÇA E DE NEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES PARA PESSOAS FÍSICAS.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 4, DE 24/11/2001.

Estabelece critérios de cobrança e de negociação de anuidades para Pessoas Físicas.

O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região (Minas Gerais/Espirito Santo) - CRP-04, por meio de seu Xº Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Consolidação das Resoluções do CFP, em seu Título VI Da arrecadação,

Capítulo I Anuidades taxas e multas, especialmente em seu art. 73,

Considerando ainda orientações emanadas da APAF em relação aos procedimentos de cobrança de anuidades em atraso e/ou em débito,

Resolve:

Art. 1º Os atos de cobrança de anuidades, assim como as negociações de valores em atraso ou em débito, serão realizados por intermédio do Escritório Central do CRP-04, podendo ser intermediada pelos Escritórios Setoriais.

Art. 2º Quando em negociação, sobre o valor em atraso ou em débito aplica-se multa equivalente a 2% (dois por cento).

§ 1º Não há incidência de correção monetária ou juros.

Art. 3º O valor negociado com o CRP-04 pode ser pago em parcelas, obedecendo-se, para tanto, a seguinte Tabela de Parcelamento:

Nº de Anuidades em atraso ou em débito Nº máximo de parcelas para pagamento

01 03 parcelas

02 05 parcelas

03 07 parcelas

04 10 parcelas

05 ou mais 12 parcelas

Parágrafo único. As parcelas são sucessivas e mensais, sujeitando-se a incidência de multa de 2% (dois por cento) para o caso de pagamento após a data de vencimento.

Art. 4º No ato de negociação, uma vez aceita, o devedor deverá assinar Termo de Compromisso, no qual deverão ser descritos os termos da negociação e no qual deverá atestar sua plena concordância, dando-se por ciente de que, em caso de descumprimento da negociação, o que se configurará com o atraso de pagamento de qualquer parcela por um prazo superior a 15 (quinze) dias, terá seu nome sujeito à inscrição em Dívida Ativa, podendo sofrer a competente ação judicial de cobrança.

Parágrafo único. Adota-se como modelo de Termo de Compromisso o seguinte texto:

Termo de Compromisso o seguinte texto:

..., Psicólogo(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES), vem, nos termos da Resolução CRP-04/004/2001, de 28 de novembro de 2001, declarar estar plenamente de acordo com a negociação para o pagamento de anuidades devidas ao CRP- 04, comprometendo-se a fielmente cumpri-lo, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa, bem como ser cobrado judicialmente por meio da competente Execução Fiscal.

O descumprimento estará caracterizado quando qualquer das parcelas mensais deixar de ser paga com atraso superior a 15 (Quinze) dias, a contar da data de seu vencimento.

Data da negociação: / /

Valor total negociado: R$ ,( )

Número de parcelas: ,( )

Valor da parcela: R$ ,( )

Dia do mês de vencimento das parcelas: ( )

Belo Horizonte , de de 20_

Cidade Data

Assinatura:

Art. 5º Valores negociados não podem ser objeto de futura negociação.

Art. 6º Os procedimentos de inscrição em Dívida Ativa estão a cargo do Escritório Central-ECEN e da Assessoria Jurídica- AJUR, cabendo a esta última a propositura e o acompanhamento das ações judiciais de cobrança.

Parágrafo único. Fica estabelecido o seguinte procedimento para inscrição em Dívida Ativa, e posterior propositura da ação judicial:

1º Os inadimplentes serão convocados, por carta com aviso de recebimento (AR), a negociarem seus débitos. Constará desta convocação uma proposta de pagamento parcelado da dívida, bem como uma advertência de que “débitos com o Conselho profissional possuem caráter fiscal, podendo acarretar a inscrição do nome do devedor no rol de Dívida Ativa, e consequente propositura de ação judicial de cobrança";

2º Atendida a convocação, poderá o interessado negociar com o CRP-04, desde que observados os artigos 3º e 4º desta Resolução;

3º Os inadimplentes que não atenderem à convocação, serão convocados uma segunda vez, também com AR, constando desta a seguinte advertência: “nos termos da legislação específica, o não pagamento ou negociação do débito acarretará a inscrição de seu nome na Dívida Ativa, ficando Vossa Senhoria sujeita à competente ação judicial executiva fiscal";

4º Comparecendo o inadimplente para negociar, serão observados os artigos 3º e 4º desta Resolução;

5º Não atendidas as convocações, o Escritório Central comunicará o fato à Assessoria Jurídica que, após realizada a inscrição do devedor na Dívida Ativa, dará início à ação executiva.

Art. 7º Esta Resolução deve ser observada à partir da data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2001.

Milton dos Santos Bicallio

Conselheiro-Presidente

Humberto Cota Verona

Conselheiro-Secretário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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