Resolução nº 4/2006
CRIA O CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO CRP-04, NORMATIZA O SEU PREENCHIMENTO E ESTABELECE REGRAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 4, DE 09 DE ABRIL DE 2006.
CRIA O CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO CRP-04, NORMATIZA O SEU PREENCHIMENTO E ESTABELECE REGRAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (CRP-04), em seu XI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO deliberação da 59ºReunião Plenária, realizada em 08 de abril de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargos de confiança visando permanente melhoria na gestão do CRP-04;
CONSIDERANDO a necessidade de que estes cargos sejam ocupados por pessoa de confiança do Plenário do CRP-04;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização de horários para que os ocupantes dos referidos cargos atendam plenamente às demandas da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidades pelo exercício das funções pertinentes aos cargos;
CONSIDERANDO as específicas atribuições regimentais e responsabilidades do Plenário e da Diretoria do CRP-04, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito administrativo do CRP-04 o cargo de Gerente Administrativo/Financeiro do CRP-04.
Art. 2º São atividades atribuídas ao cargo de Gerente Administrativo/Financeiro do CRP-04:
a) Participar da elaboração e implantação de planejamento e orçamento do CRP-04
b) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP - 04
c) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados
d) Solicitar encaminhamento para conserto os equipamentos e materiais que necessitem reformas, garantindo o bom funcionamento dos mesmos.
e) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços
f) Supervisionar os serviços administrativos dos escritórios no âmbito do CRP-04
g) Realizar pesquisa, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e, organizações e métodos.
h) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-04 e providenciar processo de compra.
I - Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-04
j) Executar a administração dos recursos financeiros destinados ao CRP-04
k) Aplicar os recursos financeiros obedecendo o orçamento anual conforme diretrizes do plenário do CRP-04
I - Informar sobre a disponibilidade financeira para realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade
m) Autorizar o pagamento de despesas após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
n) Gerenciar o Sistema Integrado de Pagamento, Recebimento e Orçamento - SIPRO, emitindo relatórios analíticos semanais para acompanhamento da diretoria do desempenho financeiro do CRP-04, assim como relatórios analíticos mensais com a finalidade de subsidiar as ações do plenário.
o) Fazer o orçamento anual de receitas e despesas financeiras.
p) Fazer o acompanhamento das despesas, em comparação às receitas orçadas.
Art. 3º O cargo de Gerente Administrativo/Financeiro será de recrutamento amplo, sendo a pessoa escolhida e nomeada pelo Plenário do CRP-04.
§ 1º O cargo de Gerente Administrativo/Financeiro será da confiança do Plenário e irá lidar com questões essenciais ao funcionamento da instituição.
§ 2º Como pré-requisito para o cargo deverá seu ocupante, já à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as funções a serem exercidas, ter experiência comprovada na área e demonstrar conhecimentos específicos à mesma.
§ 3º Não se admitirá a nomeação de ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP-04.
Art. 4º Após manifestação do Plenário, por maioria simples, referendando a pessoa indicada, caberá à Diretoria e ao escolhido ao cargo assinarem o respectivo contrato de trabalho, onde entre outras cláusulas os signatários afirmarão ter integral conhecimento desta Resolução.
Art. 5º A relação de trabalho entre a instituição e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista, estando o referido cargo sujeito ao Regime Geral de Previdência (INSS) e às regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
§ 1º As funções do ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro não serão executadas em jornada diária de trabalho pré - estabelecida, cabendo a seu ocupante, ciente de suas responsabilidades e sabedor de que deve atender satisfatoriamente às necessidades da instituição, e ainda, respeitando a relação de confiança inerente ao cargo, fixar livremente seu horário de trabalho, mediante acordo com a Diretoria.
§ 2º Caberá ao ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro manejar seu horário de trabalho de forma a respeitar os limites legais e constitucionais.
§ 3º Competirá ao ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro não realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente autorizado por escrito pela Presidência do CRP-04.
Art. 6º A Diretoria do CRP-04 poderá dispensar os serviços do ocupante do Cargo de Gerente Administrativo/Financeiro a qualquer momento, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Art. 7º O ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro poderá pedir demissão a qualquer momento, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Parágrafo único. A cada eleição dos membros do Plenário, caberá ao Gerente Administrativo/Financeiro, por escrito, colocar seu cargo à disposição, competindo ao novo Plenário proceder ou não à rescisão contratual.
Art. 8º A Diretoria do CRP-04 deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro sempre que o Plenário, por maioria simples, e justificadamente, assim deliberar.
Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, devendo-se observar a CLT, inclusive no que concerne ao cumprimento de aviso prévio e demais direitos.
Art. 9º Independentemente dos motivos de rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Gerência guardar sigilo quanto a documentos e informações inerentes ao CRP-04.
Art. 10. Eventuais direitos e garantias, futuramente atribuídos aos funcionários do CRP-04, ainda que em decorrência de acordo coletivo, só serão transferidos ao ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro caso haja previsão expressa e por escrito, firmada pela Diretoria e referendada pelo Plenário, ressalvados direitos já adquiridos.
Art. 11. Atos de improbidade administrativa tipificados em lei e supostamente praticados por ocupante do cargo de Gerente Administrativo/Financeiro obrigam os membros da Diretoria à imediata comunicação ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público Estadual para apuração e atribuirão de responsabilidades criminais e cíveis.
Art. 12. A revisão de remuneração poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP-04, inclusive quanto a percentuais e datas.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2006.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG)
JOÃO CARLOS VALE
Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.