Resolução nº 4/2007
CRIA O CARGO DE GERENTE-GERAL DO CRP/MG, DETERMINA SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E NORMATIZA MATÉRIA PERTINENTE AO CARGO.
RESOLUÇÃO CRP Nº 4, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
CRIA O CARGO DE GERENTE-GERAL DO CRP/MG, DETERMINA SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E NORMATIZA MATÉRIA PERTINENTE AO CARGO.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ºRegião (CRP/MG), em seu XI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 112ºReunião Plenária, realizada em 04 de agosto de 2007 e as deliberações da Diretoria nas 219ºe 220ºReuniões, realizadas nos dias 05 e 11 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade da criação do cargo em comissão visando a otimização da estrutura funcional e apoio à gestão do CRP/MG;
CONSIDERANDO a importância estratégica do cargo que força a estabelecer uma relação de confiança, além da competência técnica do ocupante do mesmo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências atribuídas ao exercício das funções pertinentes ao cargo;
CONSIDERANDO as competências conferidas por lei e pelos artigos 7º, IX, 9º, II, III, 68 e 69, do Regimento Interno do CRP/MG, ao Plenário e à Diretoria da Autarquia, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o cargo de Gerente-Geral para integrar o quadro funcional do CRP/MG.
Art. 2º O cargo em comissão de Gerente-Geral é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de chefia e assessoramento.
§ 1º O funcionário ocupante do cargo será escolhido e nomeado pelo Plenário do CRP/MG, através de ato formalizado pela Diretoria.
§ 2º Ao cargo de Gerente-Geral é investido atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas funções são essenciais ao funcionamento do Conselho.
§ 3º O ocupante do cargo deve possuir formação em curso superior, em área compatível com as funções a serem exercidas, ter experiência comprovada na área e demonstrar conhecimentos específicos à mesma.
§ 4º Não é permitida a nomeação de ocupante do cargo de pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.
Art. 3º Após deliberação do Plenário, por maioria simples, caberá à Diretoria formalizar a respectiva Portaria nomeando o escolhido a ocupar o cargo e proceder as medidas cabíveis no sentido de regularizar o vínculo de trabalho.
Art. 4º A relação de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 5º Ao Gerente-Geral não é imposta jornada diária de trabalho fixa, cabendo ao ocupante do cargo, ciente de suas responsabilidades e sabedor de que deve atender satisfatoriamente as necessidades da instituição, e ainda, respeitando a relação de confiança inerente ao cargo, fixar em conjunto com a Diretoria o horário de trabalho.
§ 1º A jornada de trabalho a ser estabelecida respeitará os ditames da legislação pertinente.
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
Art. 6º São funções atribuídas ao cargo de Gerente-Geral do CRP/MG:
a) Participar da elaboração e implantação de planejamento e orçamento do CRP/MG;
b) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP/MG;
c) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;
d) Solicitar encaminhamento para conserto os equipamentos e materiais que necessitem de reformas, garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
e) Montar, despachar e acompanhar o andamento dos processos administrativos de aquisição de bens e serviços;
f) Supervisionar os serviços administrativos dos escritórios no âmbito do CRP/MG;
g) Realizar pesquisa, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e, organizações e métodos;
h) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento dos serviços do CRP/MG e providenciar processo de compra;
i) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pelo Plenário e Diretoria do CRP/MG;
j) Executar a administração dos recursos financeiros do CRP/MG, acompanhando o andamento dos procedimentos administrativos envolvidos;
k) Aplicar os recursos financeiros obedecendo o orçamento anual, conforme diretrizes do Plenário do CRP/MG;
I - Informar sobre a disponibilidade financeira para realização de despesas, após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada à respectiva finalidade;
m) Autorizar o pagamento de despesas, após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
n) Gerenciar o Sistema Integrado de Pagamento, Recebimento e Orçamento - SIPRO, emitindo relatórios analíticos semanais para acompanhamento da Diretoria do desempenho financeiro do CRP/MG, assim como relatórios analíticos mensais com a finalidade de subsidiar as ações do Plenário;
o) Fazer o orçamento anual de receitas e despesas financeiras;
p) Fazer o acompanhamento das despesas, em comparação às receitas orçadas.
Art. 7º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Gerente-Geral, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Art. 8º O ocupante do cargo de Gerente-Geral, se for de seu interesse, ao pedir a extinção do vínculo trabalhista, deverá obedecer os trâmites rescisórios previstos na CLT.
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Gerente-Geral colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.
Art. 9º A Diretoria do CRP/MG deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Gerente-Geral sempre que o Plenário, por maioria simples, e justificadamente, assim deliberar.
Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, após tal deliberação, devendo ser observadas as normas previstas na CLT, inclusive no que concerne ao cumprimento de aviso prévio e demais direitos.
Art. 10. Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Gerente-Geral guardar sigilo quanto a documentos e informações inerentes ao cargo ocupado e demais assuntos do CRP/MG.
Art. 11. Eventuais direitos atribuídos aos funcionários do CRP/MG, ainda que em decorrência de acordo coletivo, serão reconhecidos ao ocupante do cargo de Gerente-Geral, quando aqueles forem conferidos durante o período de vigência do contrato de trabalho do mesmo, ou, se retroagidos para o respectivo período.
Art. 12. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Gerente-Geral, obriga à Diretoria do CRP/MG tomar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público Estadual o fato, para a devida apuração.
Art. 13. A revisão do salário do Gerente-Geral poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive quanto a percentuais e datas.
Art. 14. Revogam-se expressamente as disposições anteriores que contrariem os dispositivos aqui expostos.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Oficializar, registrar e cumprir.
Belo Horizonte, 15 de agosto de 2007.
JOSÉ DE ALMEIDA GUEDES
Conselheiro-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região
WALTER MARIANO DE FARIA SILVA NETO
Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região
PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES
Conselheiro-Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região
TOBERTO DA SILVA SALES
Conselheiro Regional do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região
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Nenhum Ato.
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