Resolução nº 4/2008
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES E VALORES PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO, GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA, AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CRP Nº 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Resolução nº 6 /2011)
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES E VALORES PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO, GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA, AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CPR/MG) - 4º REGIÃO, por seu XII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Conselheiros e empregados para a execução das atividades de interesse funcional e institucional da Autarquia:
CONSIDERANDO que o cargo de Conselheiro é honorífico, Já que seu ocupante exerce função pública gratuita;
CONSIDERANDO a obrigação da Autarquia de efetivar o pagamento e/ou ressarcimento das despesas decorrentes dos deslocamentos de Conselheiros e empregados;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade aos quais a Administração Pública se curva;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e valores para a concessão de diárias, ajudas de custo, auxílio representação, pagamento de gratificação de presença e despesas de combustível que permitam atingir suas finalidades;
CONSIDERANDO que há situações nas quais é necessária a presença de pessoa não vinculada formalmente à Autarquia, mas, que em razão da atividade a ser realizada, é pertinente que o Conselho arque com as despesas decorrentes de tal deslocamento e/ou presença da primeira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º,
§ 3º, da Lei n^ 11.000 /2004;
CONSIDERANDO o caput do art. 80, da Resolução nº 003 /2007, editada pelo Conselho Federal da Psicologia;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida ao Conselho Regional de Psicologia pelo art. 1º, da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º O Conselheiro, empregado ou convidado fará jus ao recebimento de "diária", conforme os valores determinados no Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento, desde que se desloque para município diverso de seu domicílio, para o exercício das funções do cargo que ocupa ou para atender os interesses do CRP/IVIG, seja dentro do próprio Estado ou fora dele, ou ainda, para país estrangeiro.
§ 1º Para os fins desta Resolução, entende-se como diária a importância pecuniária concedida a título de indenização pelas despesas extraordinárias suportadas com alimentação e hospedagem.
§ 2º É condição para a concessão do valor integral da diária que o Conselheiro, empregado ou convidado efetive a pernoite no município destinatário de seu deslocamento.
§ 3º Fará jus ao recebimento de tantas diárias correspondentes aos dias que o Conselheiro, empregado ou convidado efetivar a pernoite no município destinatário de seu deslocamento.
§ 4º Os valores suportados pelo Conselheiro, funcionário ou convidado para a locomoção dentro do município de destino, bem como para o traslado ao local de embarque e desembarque do município de origem, serão ressarcidos pelo CRP/MG, mediante a devida comprovação (nota fiscal, cupom fiscal ou recibo).
§ 5º Os valores das diárias para deslocamento com destino a país estrangeiro são calculados com base no dólar estadunidense, de acordo com a cotação oficial divulgada pelo Banco Central,
considerando o dia da apresentação da solicitação do beneficiário como referência para a conversão para moeda nacional (real).
Art. 2º Fará jus ao recebimento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva "diária", conforme fixado no Anexo I: i
I - o beneficiário que não efetivar a pernoite no município destinatário de seu deslocamento, respeitada a previsão do art. 3º;
II - Correspondente ao dia de retorno do beneficiário que pernoitar no município destinatário de seu deslocamento.
Art. 3º O empregado do CRP/MG fará jus ao recebimento de "ajuda de custo", conforme os valores determinados no Anexo I, quando executar atividades inerentes as suas funções em município diverso do seu domicílio, com distância de até 100 (cem) quilômetros, dentro do respectivo horário de trabalho no mesmo dia do deslocamento.
§ 1º O convidado fará jus ao recebimento de "ajuda de custo", conforme os valores determinados no Anexo I, quando exercer atividades de interesse do CRP/MG, dentro do próprio município do seu domicílio, ou, outro com distância de até 100 (cem) quilômetros, desde que autorizado pelo Plenário, limitadas em até 04 (quatro) por mês.
§ 2º O Conselheiro fará jus ao recebimento de "ajuda de custo", conforme os valores determinados no Anexo I, quando participar de reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, no exercício das atividades de interesse do CRP/MG, desde que autorizado pelo Plenário, limitadas em até 06 (seis) eventos por mês.
§ 3º Os Conselheiros membros da Diretoria farão jus ao recebimento de "ajuda de custo", conforme os valores determinados no Anexo I, quando presentes na reunião da Diretoria, limitadas a 08 (oito) eventos por mês.
Art. 4º O Conselheiro do CRP/MG fará jus ao recebimento de "auxílio de representação", conforme os valores determinados no Anexo I, quando exercer atividade de interesse do CRP/MG, dentro dos limites do município de seu domicílio, desde que previamente autorizado pelo Plenário.
Parágrafo único. O valor do auxílio representação visa custear as despesas de transporte urbano e alimentação.
Art. 5º O Conselheiro, no exercício das atividades de interesse do CRP/MG e no cumprimento de suas obrigações regimentais, fará jus à concessão de pagamento da "gratificação de presença" quando participar de Reunião Plenária.
Art. 6º Para os fins desta Resolução, é considerado o exercício de atividades de interesse do CRP/MG, pelo Conselheiro, empregado ou convidado, nos seguintes casos:
I - Representação do Conselho junto a outras entidades, desde que autorizado pelo Plenário ou Diretoria;
II - Participação das reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, desde que autorizado pelo Plenário;
III - Participação de reuniões Plenárias.
Art. 7º A participação do Conselheiro nas condições previstas nos incisos I, II, III, do art. 6º obedecerá aos seguintes critérios:
I - A participação de Conselheiros em reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, fica limitada 06 (seis) eventos por mês;
II - As representações ficam limitadas a 02 (dois) eventos por mês, exceto para os componentes da Diretoria, que por sua vez estão limitados a 06 (seis) eventos por mês;
III - As participações em reuniões de Diretoria ficam limitadas a 08 (oito) eventos por mês;
IV - As participações em reuniões Plenárias ficam limitadas a 06 (seis) eventos por mês.
Art. 8º As solicitações de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, devem estar expressamente justificadas pelo solicitante, para conhecimento do ordenador de despesas, que somente as autorizará, caso concorde com a respectiva justificativa apresentada.
Art. 9º São elementos essenciais que devem ser apresentados na solicitação do pagamento de diárias;
I - o nome, o cargo ou função do solicitante;
II - o nome, o cargo ou função do beneficiário;
III - descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação do local onde o serviço será realizado;
V - período estimado de afastamento;
VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
Parágrafo único. É indispensável o apontamento das informações mencionadas nos itens anteriores para que a solicitação receba a autorização do pagamento emitida pelo ordenador de despesas, o que não exclui outros critérios a serem avaliados para a respectiva autorização.
Art. 10. São elementos essenciais que devem ser apresentados na solicitação do pagamento de ajuda de custo:
I - o nome, o cargo ou função do solicitante;
II - o nome, o cargo ou função do beneficiário;
III - data e descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação do local onde o serviço será realizado.
Parágrafo único. É indispensável o apontamento das informações mencionadas nos itens anteriores para que a solicitação receba a autorização do pagamento emitida pelo ordenador de despesas, o que não exclui outros critérios a serem avaliados para a respectiva autorização.
Art. 11. O beneficiário é obrigado a restituir ao CRP/MG, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os valores eventualmente recebidos em excesso, ou, quando o fato causador da concessão do pagamento efetivamente não ocorrer.
Parágrafo único. A restituição ocorrerá mediante o depósito efetivado na conta corrente do CRP/MG, cabendo a apresentação do comprovante junto ao Setor competente.
Art. 12. O deslocamento para município diverso do domicílio do solicitante será realizado através de ônibus, veículo próprio ou avião, com o custo da despesa arcado pelo CRP/MG, mediante autorização do ordenador de despesa.
Art. 13. O Setor competente do CRP/MG providenciará a cotação dos valores das passagens rodoviárias e aéreas e efetivará a compra, quando for o caso, ou, ressarcirá quem a fez, desde que autorizada, mediante a apresentação do comprovante de despesa (recibo, nota fiscal, cupom fiscal, bilhete).
Art. 14. O valor de ressarcimento da despesa com combustível para deslocamento em veículo próprio do Conselheiro ou empregado é fixado no Anexo I
Parágrafo único. No formulário de solicitação de ressarcimento da despesa com combustível, o solicitante indicará a distância total a ser percorrida durante o deslocamento.
Art. 15. O Setor competente do CRP/MG efetivará a retenção, dedução e posterior recolhimento dos encargos e tributos previstos na legislação pertinente que incidam sobre o pagamento correspondente à gratificação de presença.
Art. 16. As autorizações de pagamento pelo ordenador de despesa ficam condicionadas á previsão orçamentária, bem como à efetiva disponibilidade financeira.
Art. 17. Os setores competentes do CRP/MG providenciarão a emissão de relatório mensal discriminando todos os recursos destinados ao pagamento das verbas de que trata esta Resolução para disponibilização ao Plenário. ^ / /`,
Art. 18. Os casos não previstos nesta Resolução serão conhecidos e deliberados pelo Plenário do CRP/MG.
Art. 19. Revogam-se as disposições normativas anteriores em contrário, em especial a Resolução CRP-04/006/96, CRP-04/001/06 e a CRP-04/005/06.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008.
GÈORGINA MARIA VERA.S MOTTA
Conselheira - Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO
Conselheiro - Tesoureiro Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RODRIGO TORRES OLIVBEIRA
Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RGÉRIO DÈ OLIVEIRA SILVA
Conselheiro - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP/MG 004/2008 VALOR DA DIÁRIA Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para as cidades de Brasília/DF, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ. R$ 300,00
Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados. R$ 255,00
Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte R$ 216,00
Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 200.000 habitantes. R$ 151,00
Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 200.000 habitantes. R$ 108,00
Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) US$ 250,00
AJUDA DE CUSTO AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO R$ 50,00 R$ 50,00
GRATIFICAÇAO DE R$ 90,00
PRESENÇA
COMBUSTÍVEL R$ 0,45 por quilômetro
percorrido
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 6/2011 de 18/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159755 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.