Resolução nº 4/2010
INSTITUI A SUBSEDE DE UBERLÂNDIA, DISPÕE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E TRATA DE OUTRAS QUESTÕES PERTINENTES.
RESOLUÇÃO CRP Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
INSTITUI A SUBSEDE DE UBERLÂNDIA, DISPÕE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E TRATA DE OUTRAS QUESTÕES PERTINENTES.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3 , de 08 de janeiro de 2010, editada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), competente para normatizar a matéria, de acordo com a previsão do art. 6º, `m`, da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO a necessidade da desconcentração da organização administrativa do Conselho Regional, a fim de prestar seus serviços de forma mais eficiente para a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de Técnicos de Orientação e Fiscalização em municípios distribuídos pelas regiões do estado de Minas Gerais, a fim de otimizar a execução das atividades fins atribuídas à Autarquia;
CONSIDERANDO a existência de escritório setorial estabelecido no município de Uberlândia, no qual está lotado funcionário ocupante do cargo de assistente administrativo e Técnico de Orientação e Fiscalização, que exercem as respectivas funções de seus cargos, conferidas pelo CRP/MG;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º, XIX, e, a competência conferida pelo art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º É instituída a Subsede do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais no município de Uberlândia, nos moldes previstos na Resolução nº 003 /2010, editada pelo CFP, em substituição ao respectivo escritório setorial então presente.
Art. 2º A Subsede de Uberlândia, instalada em imóvel locado ou de propriedade do CRP/MG, contará com funcionário lotado em cargo de Assistente Administrativo e funcionário lotado em cargo de Técnico de Orientação e Fiscalização, além de outros que o Plenário venha decidir por contratar, seguindo a legislação vigente para contratação de funcionários para a Administração Pública, em especial a Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Art. 3º A Subsede será dirigida por Comissão Gestora, designada pelo Plenário do CRP/MG, que decidirá pelo número de seus integrantes, subordinada ao mesmo, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada sua eleição direta.
Parágrafo único. A Comissão Gestora poderá ser integrada por Conselheiros do Plenário do CRP/MG.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Gestora da Subsede coincidirá com 0 término do mandato do Plenário deste Conselho Regional, não podendo ultrapassar o período de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Art. 5º O membro da Comissão Gestora poderá requerer junto ao Plenário seu desligamento da mesma, bem como o Plenário, por decisão fundamentada da maioria de seus Conselheiros, poderá decidir pela destituição do mandato do membro da Comissão Gestora.
Art. 6º O Plenário do CRP/MG, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo para manutenção da Subsede e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política, por decisão da maioria de seus Conselheiros, poderá;
I - modificar a organização e estrutura da Subsede;
II - destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - extinguir a Subsede.
Art. 7º As atribuições da Comissão Gestora e dos respectivos membros serão definidas pelo Plenário do CRP/MG, respeitado o estabelecido em lei, no Regimento Interno e em deliberação de reunião plenária registrada em ata.
§ 1º As atribuições do CRP/MG, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para a Comissão Gestora da Subsede.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço de qualquer natureza com o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.
Art. 8º O CRP/MG fixará em seu orçamento dotação especifica para a manutenção da Subsede de Uberlândia.
§ 1º Os recursos destinados à Subsede serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados na Autarquia.
§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo CRP/MG.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos pelo CRP/MG, por seu Plenário, serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Gestora, que seguirá a legislação pertinente, com recursos repassados pela sede, na forma de Suprimento de Fundo, cabendo aos membros daquela se informarem junto ao corpo técnico-financeiro da Casa sobre o cabimento da forma, destinação e limites legais para efetivarem os gastos.
§ 4º O CRP/MG contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a manutenção da Subsede com o propósito de avaliar a relação entre o custo de sua manutenção e o benefício dela decorrente, notadamente a organização e a mobilização dos psicólogos pertencentes a sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
§ 5º A Subsede de Uberlândia será representada ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.
Art. 9º Outras questões complementares e relativas ao funcionamento da Subsede, da Comissão Gestora e de seus membros poderão ser contempladas em outro instrumento ordinatório, editado por este Conselho Regional de Psicologia, observadas as disposições da Resolução nº 003 /2010, editada pelo CFP.
Art. 10. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 150 (cento e cinquenta dias, contados da data de sua assinatura, independente da data de publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2010.
GEORGINA MARIA VERAS MOTTA
Conselheira Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ADILSON RODRIGUES COELHO
Conselheiro Tesoureiro Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RODRIGO TORRES OLIVEIRA
Conselheiro Vice-Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
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Nenhum Ato.
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