Resolução nº 4/2011
FIXA OS VALORES REFERENTES À APLICAÇÃO DE MULTA, COMO PENALIDADE EM PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO.
RESOLUÇÃO CRP Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2011.
FIXA OS VALORES REFERENTES À APLICAÇÃO DE MULTA, COMO PENALIDADE EM PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4ºRegião, em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando as previsões dos artigos 27, II, 29, caput, da Lei nº 5.766 /71, artigos 53, 55, caput, 57. II, do Decreto nº 79.822 /77;
Considerando o cabimento da aplicação da penalidade de multa, em razão da condenação do psicólogo em processo disciplinar ético, com amparo no art. 69, `b` da Resolução CFP nº 006 /2007, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar;
Considerando a deliberação do XIII Plenário proferida na 9ºReunião Plenária, realizada em 07/05/2011;
Considerando as previsões do art. 7º, IV e 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º O Plenário do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ºRegião, através de seus Conselheiros, poderá aplicar a penalidade de multa, no caso de ser julgado procedente o respectivo processo disciplinar ético promovido em desfavor do psicólogo.
Art. 2º O Conselheiro participante da sessão de julgamento do processo disciplinar ético, inclusive o Relator, que manifestar seu voto pela aplicação da penalidade de multa em desfavor do psicólogo processado, poderá fixá-la no valor de 01 (uma) anuidade até 05 (cinco) anuidades, relativa ao ano em curso, estabelecida por este Conselho Regional.
Parágrafo único. Ao ser fixado pelo Conselheiro o valor da multa, tendo a quantidade de anuidades como parâmetro, como previsto no caput deste artigo, deverá considerar a gravidade da falta ética cometida pelo psicólogo processado.
Art. 3º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos desta Resolução está revogada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2011.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
JÚNIA MARIA CAMPOS LARA
Conselheira - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RICARDO FIGUEREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
LOURDES APARECIDA MACHADO
Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA
Conselheiro - Secretário Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
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Nenhum Ato.
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