Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 4/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 003/2011.

RESOLUÇÃO CRP Nº 4, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 003 /2011.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ºRegião (CRP/MG), em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;

CONSIDERANDO a vacância de cargo para o exercício da função de confiança de Coordenação Administrativa e a necessidade de manter suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade da alteração da forma de provimento para o cargo de Coordenador Administrativo;

CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria ocorrida na 180ºreunião, ocorrida em

12/12/2012;

CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, e, 68 do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE:

Art. 1º É alterado o art. 3º da Resolução CRP/MG nº 003 /2011, vez que extinta a função de confiança de Coordenação Administrativa, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º É criado o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, que é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento e as descritas no art. 2º

§ 1º Ao cargo de Coordenador Administrativo é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.

§ 2º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo.

§ 3º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG."

Art. 2º É alterado o caput do art. 5º da Resolução CRP/MG nº 003 /2011, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O salário mensal do Coordenador Administrativo será fixado no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado."

Art. 3º O vínculo de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista e respeitadas as previsões pertinentes da Constituição Federal do Brasil, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 4º A jornada de trabalho para o Coordenador Administrativo será fixada no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado com o CRP/MG, possibilitando o ajuste de horário flexível, conforme a necessidade e para o cumprimento das funções inerentes ao cargo, respeitados os limites da carga horária de trabalho máxima permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal .

§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida será controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, que estará ciente dessa responsabilidade, bem como resguardará a relação de confiança inerente ao cargo, e, respeitará os limites previstos na CLT e Constituição Federal .

§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.

§ 3º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, atendidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.

Art. 5º Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Coordenador Administrativo guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.

Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Coordenador Administrativo colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.

Art. 6º Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, mediante concessão da Diretoria do CRP/MG.

Art. 7º Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a efetuar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato para a devida apuração.

Art. 8º A revisão do salário do Coordenador Administrativo poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cabendo ocorrer anualmente, e, em primeiro momento, após decorrido 01 (um) ano da data da nomeação do ocupante do cargo registrada na competente Portaria.

Art. 9º Revogam-se expressamente as disposições anteriores que contrariam os dispositivos desta Resolução, mantidas as demais previsões da Resolução CRP/MG nº 003 /2011 que não contrariam as deste instrumento.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2012.

MARTA ELIZABETE DE SOUZA

Conselheira Presidente Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

LOURDES APARECIDA MACHADO

Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

MARISA ESTELA SANABRIA BOURMAN

Conselheira-Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 3/2011 de 25/04/2011 - Norma em vigor