Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 4/2019

Cria o cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - Minas Gerais (CRP04- MG), e integra anexo na Resolução CRP04-MG nº 004/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 4, 09 DE AGOSTO DE 2019.

(Vide Portaria nº 6 /2020)

Cria o cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - Minas Gerais (CRP04 - MG), e integra anexo na Resolução CRP04-MG nº 004 /2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), por sua XV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, sobretudo aquelas descritas no inciso XV do art. 2º e no inciso, IX do 7º, ambos de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CRP nº 031, dê 1º de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de uma efetiva Gestão de Pessoas para garantir que às(aos) empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG possam exercer plenamente suas atribuições, assistidas de um cuidado que vise também suas satisfações pessoais;

CONSIDERANDO o reconhecimento de que o desenvolvimento e o sucesso do CRP04-MG dependem, em grande medida, de suas(es) colaboradoras(es);

CONSIDERANDO a previsão do art. 37, V, da Constituição da República de 1988 que permite a criação de cargos de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 69º Reunião Plenária do XV Plenário, de 11 de maio de 2019, que aprovou a criação do cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 13,

§ 1º, alínea "b", da Lei nº 4.119 /62, que descreve como função privativa da(o) psicóloga(o) a orientação e seleção profissional;

Art. 1º Criar o cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - Minas Gerais, integrando tal cargo aos de assessoramento já previstos na Resolução CRP04-MG nº 004 /2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).

Art. 2º Poderá ocupar o cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoa; psicólogas(os) regularmente inscritas no CRP04-MG, que tenham mais 05 {cinco anos de efetivo exercício profissional na área de Psicologia Organizacional dc Trabalho.

Art. 3º O cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República, será de livre nomeação e exoneração, tendo carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais, não submetidas ao controle de jornada

Art. 4º A remuneração do cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas será aquela prevista na Resolução CRP04-MG nº 004 /2013 para categoria dos analista; de nível superior, calculada proporcionalmente ao tempo de dedicação constante de Contrato de Trabalho.

Art. 5º Benefícios e variações salariais respeitarão as mesmas bases previstas para todos cargos em comissão e funções gratificadas previstas na Resolução CRP04-MC nº 004 /2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).

Art. 6º A Assessora(or) de Gestão de Pessoas desempenhará funções de assessoria ao Plenário e à Diretoria, bem como a demais empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG, nas questões relacionadas ao treinamento, motivação, conhecimento e competências pessoais, processos de comunicação e trabalho em equipe, cumprindo-lhe, não extensivamente:

I - Assessorar o CRP04-MG na elaboração e na realização de concurso Público e Processo Seletivo Simplificado;

II - Assessorar o CRP04-MG nas avaliações referentes ao estágio probatório de suas(eus) empregadas(os) públicas(os);

III - Assessorar o CRP04-MG nos processos de contratação, demissão e dispensa de empregadas(os) públicas(os);

IV - Assessorar o CRP04-MG na execução do Plano de Cargos, Carreira e Salários:

V - Promover o treinamento institucional para novas(os) empregadas(os) públicas(os) e Conselheiras(os);

VI - Promover ações de treinamentos e desenvolvimento de pessoal, para os diferentes setores do o CRP04-MG;

VII - Promover reuniões periódicas com as equipes, fornecendo o acompanhamento dos acontecimentos relevantes à sua área de atuação, sempre que for solicitado;

VIII - Propor plano de benefícios e promover ações de qualidade de vida e assistência empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG;

IX - Administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avalição de performance e acompanhamento das ações;

X - Acompanhar mudanças regulamentares que podem impactar nas rotinas do CRP04-MG;

XI - Monitorar empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG para avaliação das condições psicológicas e ambientais, propondo, sempre que possível, modificações que propiciem a satisfação e o bom desempenho de suas atividades.

XII - Elaborar processos de recrutamento e seleção interna, quando necessário, em conformidade com as demandas de cada setor;

XIII - Acompanhar processo de seleção de estagiárias(os) dos diferentes setores do CRP04-MG, sempre que demandada por cada setor e em conformidade com as necessidades desses;

XIV - Acompanhar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), orientando e acompanhando as ações relativas à: saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social, normas, processos de trabalho e atividades internas.

XV - Executar e acompanhar processos relativos ao clima organizacional e suas ações.

XVI - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 7º A(O) Assessora(or) de Gestão de Pessoas ficará lotada no Setor de Pessoas e prestará contas de seu trabalho diretamente á Diretoria do CRP04-MG e, sempre que solicitado, também ao Plenário.

Art. 8º Para provimento ao cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas, a seleção será realizada pela Diretoria, cabendo ao Plenário a nomeação da(o) profissional selecionada(o).

Art. 9º Aprova-se o perfil do cargo em comissão, anexo a presente resolução, que integrará os anexos da Resolução CRP04-MG nº 004 /2013.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.

STELA MARIS BRETA SOUZA

Conselheira Presidenta

APARECIDA MARIA DE SOÚRA B. CRUVINEL

Conselheira Vice Presidenta

DÉLCIO FERNANDO GUIMARÃES PEREIRA

Conselheiro Secretário

FELIPE TAMEIRÃO

Conselheiro Tesoureiro

Anexo I - Perfil do Cargo de Assessora(or) de Gestão de Pessoas Cargo: Analista de Nível Superior

Função: Assessora(or) de Gestão de Pessoas

CBO: 250425

Escolaridade: Superior completo em psicologia

Experiência: 05 (cinco) anos de efetivo exercício profissional na área de Psicologia Organizacional do Trabalho

Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

Descrição Sumária: Prestar assessoria ao Plenário/Diretoria e demais funcionários do CRP MG, nas questões relacionadas à Gestão de Pessoas (treinamento, motivação, conhecimento e competência, processos de comunicação e trabalho em equipe).

Descrição detalhadas das tarefas: Assessorar o CRP04-MG na elaboração e na realização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado; Assessorar o CRP04-MG nas avaliações referentes ao estágio probatório de suas(eus) empregadas(os) públicas(os); Assessorar o CRP04-MG nos processos de contratação, demissão e dispensa de empregadas(os) públicas(os); Assessorar o CRP04-MG na execução do Plano de Cargos, Carreira e Salários; Promover o treinamento institucional para novas(os) empregadas(os) públicas(os) e Conselheiras(os); Promover ações de treinamentos e desenvolvimento de pessoal, para os diferentes setores do o CRP04-MG; Promover reuniões periódicas com as equipes, fornecendo o acompanhamento dos acontecimentos relevantes à sua área de atuação, sempre que for solicitado; Propor piano de benefícios e promover ações de qualidade de vida e assistência empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG; Administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de performance e acompanhamento das ações; Acompanhar mudanças regulamentares que podem impactar nas rotinas do CRP04 - MG; Monitorar empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG para avaliação das condições psicológicas e ambientais, propondo, sempre que possível, modificações que propiciem a satisfação e o bom desempenho de suas atividades. Elaborar processos de recrutamento e seleção interna, quando necessário, em conformidade com as demandas de cada setor; Acompanhar processo de seleção de estagiárias(os) dos diferentes setores do CRP04-MG, sempre que demandada por cada setor e em conformidade com as necessidades desses; Acompanhar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), orientando e acompanhando as ações relativas à: saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social, normas, processos de trabalho e atividades internas. Executar e acompanhar processos relativos ao clima organizacional e suas ações. Executar outras atribuições inerentes ao cargo

Vagas: 1

Salário Inicial: Vide tabela atualizada para as(os) analistas de nível superior.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 6/2020 de 05/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2013 de //