Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 4/2020

Estabelece, no âmbito do CRP04-MG, os critérios para o funcionamento das Comissões de Orientação Temática, para as representações em eventos externos e para a participação de Conselheira(o) de Referência, de Coordenadora(or) e de Colaborador(a) em reuniões internas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP04-MG Nº 4, DE 17 DE JULHO DE 2020

Estabelece, no âmbito do CRP04-MG, os critérios para o funcionamento das Comissões de Orientação Temática, para as representações em eventos externos e para a participação de Conselheira(o) de Referência, de Coordenadora(or) e de Colaborador(a) em reuniões internas e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso XV, e no art. 9ª, inciso II, ambos do Regimento Interno do CRP04-MG;

CONSIDERANDO a Resolução CRP04-MG nº 02 , de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre diárias, ajudas de custo, jetons, ressarcimentos e outras formas de indenização pagas pelo CRP04-MG;

CONSIDERANDO a lei 5766 /71 que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, em seu ART 1º que dispõe das funções precípuas dos Conselhos de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do XVI Plenário, em reunião realizada na data 17 de julho de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Os critérios de funcionamento das Comissões de Orientação Temática, de Representação Institucional e da participação de Conselheira(o) de Referência, Coordenadoras(es) e Colaboradoras(es) de Comissões em reuniões internas do CRP04-MG serão fixados pela presente resolução em especial atenção às diretrizes do Plenário do CRP04-MG.

Art. 2º Para os fins desta resolução, entende-se como:

I - Comissão Temática de Orientação: São as Comissões criadas, com legitimação do Plenário, em função da necessidade de estudos e pesquisas em áreas específicas de interesse da Psicologia como ciência e profissão, para atender às demandas e importância de determinadas áreas. Constituem-se como espaços de orientação à categoria e à sociedade, tendo suas reuniões abertas a Psicólogas(os), acadêmicas(os) e sociedade. As comissões temáticas servem, ainda, para subsidiar os posicionamentos e deliberações do Conselho Regional de Psicologia em determinada área.

II - Grupo de Trabalho: São espaços coletivos constituídos para se trabalhar um tema específico, criados por decisão do Plenário, com objetivo de cumprir tarefas específicas, em um prazo determinado. Os Grupos de Trabalho deverão apresentar produtos integrais, ou parciais, de seus trabalhos, visando a criação de publicação de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão.

III - Representação Institucional: É a pessoa física ou representante institucional de pessoa jurídica que possui autorização do Plenário do CRP04-MG para representar a autarquia em espaços do controle social, da administração pública, da iniciativa privada ou mista, bem como perante qualquer órgão dos três poderes da República.

IV - Conselheira(o) de Referência: É a(o) Conselheira(o) em exercício que, mediante deliberação em Reunião Plenária do Plenário, torna-se referência dose coletivos para mediar as ações junto ao Plenário e à Diretoria (que representa o plenário), se responsabilizando-se pela circulação das informações necessárias para o efetivo exercício do trabalho, embasado nas deliberações pactuadas pela gestão em reuniões plenárias;

V - Coordenadora(or) de Comissão e/ou Grupo de trabalho: É a(o) Conselheira(o) em exercício e/ou pessoa designada pelo Plenário, que tendo em como atribuição conduzir o trabalho do grupo, respeitando a destinação legal da autarquia;

VI - Colaboradora(or): É a(o) Psicóloga(o) com participação ativa em Comissão e ou Grupo de Trabalho que detém conhecimento técnico, politicamente implicada (o) com a temática, designada (o) pelas (os) Conselheiras (os) de CONSELHO psicologia Referência e Coordenadoras (es), podendo realizar representações do CRP04 - MINAS GERAIS MG, mediante deliberação em Reunião Plenária, ou dea Diretoria;

VII - Convidadas(os): São, assim consideradas(os), como pessoas que atenderam a um prévio chamado da Diretoria do CRP04-MG e/ou do Plenário para participação em reuniões, eventos internos ou coproduzidos pelo CRP04-MG, ou atividade técnica pontual e específica do CRP04-MG.

VIII - Participantes: São pessoas que se interessam em contribuir com os debates das Comissões e/ou Grupos de Trabalhos.

Art. 3º Cada Comissão ou Grupo de Trabalho deverá se pautar, em suas ações, pelas funções precípuas do Conselho, observando sempre as diretrizes da Resolução CFP nº 010 , de 25 de maio de 2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 4º Cada Comissão ou Grupo de Trabalho funcionará em consonância com o art. 1º da Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, visando a orientação das(os) profissionais, podendo produzir, a partir desta prerrogativa, materiais para a categoria, expressando e embasando-se no Código de Ética Profissional e zelando pela transparência de suas ações.

Art. 5º Caberá à(ao) Coordenadora(or) de cada Comissão ou Grupo de Trabalho zelar pela publicidade das reuniões junto ao Setor de Apoio de referência;

§ 1º No início das reuniões, será designada(o) uma(m) relatora(or) entre as(os) participantes para elaborar uma memória sucinta das discussões apresentadas, encaminhamentos e deliberações, conforme modelo disposto no

ANEXO i, devendo esse registro obrigatoriamente ser entregue ou enviado à(ao) Conselheira(o) de Referência e à(ao) Coordenadora(or) da Comissão ou Grupo de Trabalho, em até 48 horas de sua realização.

§ 2º Caberá à(ao) Coordenadora(or) da Comissão ou Grupo de Trabalho fazer o compilado de todas ações do coletivo para enviá-las ao Setor de Apoio às Comissões para arquivamento.

Art. 6º Dentre as atribuições da Conselheira(o) de Referência, enumeram-se:

I - Manter diálogo contínuo com as(os) Coordenadoras(es) de Comissões e Grupos de Trabalho, na sede ou nas subsedes, instruindo-as(os) sobre as deliberações do Plenário;

II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e dos trabalhos junto às(aos) Coordenadoras(es) das Comissões e Grupos de Trabalho, servindo de apoio técnico;

III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada(o), e/ou delegar atribuições às(aos) Colaboradoras(es) e Coordenadoras(es) competentes do respectivo coletivo;

IV - Manter relatório atualizado das atividades realizadas pelos coletivos de sua referência, ciente que este poderá ser solicitado a qualquer momento e que deverá prezar pela transparência das informações.

Art. 7º Compete à Coordenadora(or) de Comissão e/ou Grupo de Trabalho:

I - Agendamento, convocação e condução de reunião da comissão e/ou grupo de trabalho sob sua responsabilidade;

II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são atribuídos;

III - Assessorar a(o) Conselheira(o) de Referência, podendo ser convocada(o) a apresentar informações para o Plenário e para a Diretoria, quando solicitada(o), ou delegar atribuições à(ao) colaboradora(or);

IV - Apresentar previamente às reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas na última reunião.

V - Articular junto ao Conselheiro de Referência as atividades da Comissão, dentre elas: o cronograma de reuniões e eventos, produções, memórias elaboradas e deliberações.

Art. 8º Dentre as atribuições do Colaborador(a), têm-se:

I - Assessorar a(o) Coordenador(a), podendo ser convocada(o) a apresentar informações para o Plenário e para a Diretoria, quando solicitada(o);

II - Prestar informações e relatórios quanto às representações realizadas em nome do CRP04-MG;

III - Manter-se atualizada(o) nas discussões realizadas dentro da temática, a partir da participação ativa nas Comissões e/ou Grupos de Trabalho, para fins de representação institucional do CRP04-MG.

Art. 9º O deslocamento de Coordenadoras(es) de Comissões e/ou Grupos de Trabalho entre subsedes e sede, para fins de participação em reuniões do CRP04 - MG, será feito através de ônibus, exceto nas hipóteses em que se comprove que outro meio de transporte tenha custo mais módico para a autarquia.

Art. 10. O deslocamento de Colaboradoras(es) em representações institucionais do CRP04-MG será feito através de ônibus, exceto nas hipóteses em que se comprove que outro meio de transporte tenha custo mais módico para a autarquia.

Art. 11. A participação de Colaboradores em reuniões nas sedes e subsedes dar-se-á, prioritariamente, por meio não presencial.

Art. 12. As solicitações para participação em reuniões presenciais nas sedes e subsedes e/ou representações institucionais deverão ser devidamente justificadas, mediante o preenchimento de formulários próprios do CRP04-MG, nos quais contenham necessariamente:

I - Nome ou nome social devidamente registrado por meio de prévia solicitação, cargo ou função da(o) solicitante;

II - Descrição objetiva da atividade que será desenvolvida;

III - Indicação dos endereços completos do local de origem e destino onde a atividade será desenvolvida.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada para a(o) Conselheira(o) de Referência, que deliberará sobre tal solicitação e a encaminhará para a aprovação final da Diretoria.

Art. 13. As Comissões e Grupos de Trabalho deverão realizar avaliação anual, sob responsabilidade da(o) Conselheira(o) de Referência e Coordenação de cada CONSELHO psicologia coletivo, por meio da compilação de relatório que inclua informações sobre o MINAS GERAIS número total de participantes (assim como a média), o número de reuniões realizadas, as articulações promovidas com a categoria e com outras instituições, as produções de documentos e materiais de orientação profissional, a participação em eventos externos, as representações institucionais, dentre outros indicadores a serem sugeridos pelos coletivos e adotados pelo CRP04-MG.

Art. 14. As atividades descritas nesta resolução devem pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como pelos demais princípios que regem a Administração Pública.

Art. 15. Será emitida portaria anual com a relação atualizada de colaboradoras(es), mediante assinatura de termo individual de ciência dos princípios e compromissos que norteiam a atuação do Plenário, conforme

ANEXO II.

Art. 16. Os casos não previstos neste ato normativo serão deliberados em reunião plenário do CRP04-MG.

Art. 17. Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.

Lourdes Aparecida Machado

Conselheira Presidenta

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Vice-Presidenta

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Yghor Gomes

Conselheiro Tesoureiro

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Evely Najjar Capdeville

Conselheira Secretária

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região www.crpmg.org.br

ANEXO I

RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS/REUNIÃO DE COMISSÃO E GT

CONSELHEIRA REFERÊNCIA:

COORDENADOR (A):

EVENTO:

DATA DE REALIZAÇÃO:

HORÁRIO:

DURAÇÃO:

LOCAL:

PARTICIPANTES:

PRINCIPAIS ASSUNTOS TRATADOS:

1 - Informes

2 - Pautas

ENCAMINHAMENTOS:

DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO:

ASSINATURA DO (A) RELATOR(A):

DATA: ASSINATURA DO (A) RELATOR(A):

ANEXO II

Princípios elencados pelo XVI Plenário

1 - Somos a favor de uma psicologia que contribua para a construção de uma sociedade democrática justa e menos desigual, lutando para reduzir os preconceitos e garantindo o amplo acesso aos serviços psicológicos;

2 - Lutamos pela ampliação dos Campos de trabalho da psicologia e pela sua respectiva regulamentação, contribuindo para a produção científico - acadêmica e para a qualificação técnica de seus profissionais;

3 - Defendemos uma psicologia que respeite a liberdade de Credo e culto religioso no âmbito particular, mas que no exercício da profissão esteja fundamentada no conhecimento científico;

4 - Respeitamos a diversidade às diferenças individuais e à multiplicidade das subjetividades humanas;

5 - Não entendemos como deficiência, patologia, problema, distúrbio ou transtorno aquilo que é apenas diferente, pouco usual ou não hegemônico socialmente;

6 - Defendemos uma psicologia ética e comprometida com os diferentes processos de subjetivação, devendo ser solidária e empática frente a qualquer tipo de sofrimento humano e enfrentar todas as formas abusivas de medicalização ou patologização da vida;

7 - Acreditamos numa psicologia capaz de evoluir científica e tecnicamente, pautada na pluralidade e complementaridade de referenciais epistemológicos teóricos e metodológicos;

8 - Defendemos a atuação conjunta entre o Sistema Conselhos e o Sindicato e outras entidades científicas e profissionais da Psicologia para qualificar valorizar e defender o exercício profissional, lutando por condições e relações mais justas de trabalho;

9 - Sustentamos uma gestão que adote estratégias para se aproximar cada vez mais dos profissionais em todas as regiões do Estado, nos mais diversos contextos de atuação, garantindo a interiorização das ações;

10 - Não acreditamos em uma psicologia neutra ou imparcial, mas sim numa psicologia comprometida, engajada e crítica ao seu próprio fazer e às questões históricas, políticas e sociais;

11 - Consideramos fundamental a defesa das conquistas do SUS, do SUAS, da Luta Antimanicomial, a defesa dos Direitos Humanos, bem como o combate a LGBTIfobias, racismo, machismo e toda forma de discriminação;

12 - Queremos um Conselho onde todas e todos participem e, por isso, propomos além dos membros do Plenário um acompanhamento por meio de um coletivo ampliado.

Compromissos assumidos pelo XVI Plenário

1º - Ampliar e disseminar para além das subsedes o trabalho de interiorização das ações do CRP04-MG favorecendo a participação da categoria através de reuniões periódicas nas subsedes e em outras cidades;

2º - Defender e valorizar os campos de trabalho das psicólogas juntamente com o sindicato trabalhando em prol da regulamentação das 30 horas de trabalho e piso salarial;

3º - Fomentar e defender no sistema conselhos políticas de anuidades diferenciadas para as psicólogas recém-inscritas nas dois primeiros anos e fomentar a participação de todas nas assembleias de deliberação do valor das anuidades;

4º - Criar um aplicativo do sistema conselhos para facilitar o acesso de estudantes e profissionais da Psicologia há conteúdos como cartilhas agendas e outros documentos em âmbito regional e nacional;

5º - Criar portal para promover o acesso da população a consulta de profissionais registrados no conselho e divulgação de psicólogas clínicas em Minas Gerais;

6º - Realizar campanhas informativas para a sociedade que valorizem as práticas próprias ao fazer da Psicologia enquanto ciência e profissão reafirma o compromisso com a laicidade e delimitem a atuação ético-profissional;

7º - Fomentar a formação continuada das profissionais promovendo em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) e Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) debates e eventos envolvendo questões éticas teóricas técnicas e práticas;

8º - Criar uma Comissão para acompanhar e defender a categoria juntamente com o Sindicato quanto a editais e concursos públicos observando a adequação de conteúdo bibliografias pré-requisitos carga horária e salário compatível à função;

9º - Ampliar as ações de orientação e fiscalização permanente da Comissão de Orientação e Fiscalização e da Comissão de Ética estimulando o desenvolvimento qualificado e a proteção do exercício profissional das psicólogas;

10º - Criar a ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais, estimulando o diálogo com as profissionais e a sociedade;

11º - Publicizar o trabalho e a contribuição da Psicologia, ampliando os campos de atuação e fomentando a inserção da psicóloga nos diversos setores das políticas públicas por meio de visitas e diálogos com gestores, utilizando os recursos do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);

12º - Defender a reforma psiquiátrica antimanicomial de base territorial, orientada pela política da redução de danos e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em conformidade com a Lei nº 10.216 /2001.

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA

Eu,, natural de

portador(a) da carteira de identidade

Nº , inscrito no CPF.:, residente e domiciliado(a) em e inscrito(a) nesse conselho sob o registro nº Declaro que tomei conhecimento dos princípios políticos que direcionam essa gestão, bem como da resolução XX/2020. Nesse sentido, comprometo-me no papel de representante institucional, reforçar e defender os posicionamentos do XVI plenário e em consonância com as comissões temáticas de orientação, efetivar a defesa do lugar de representação da categoria profissional.

Por estar de acordo, subscrevo o presente, de de

Assinatura

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.