Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 4/2021

Altera anexos da Resolução nº 001, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e a Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento do Conselho Regional de Psicologia da 4ã Região - Minas Gerais, e a consolida.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2021

Altera anexos da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021, Ementa que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e a Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais, e a consolida.

O XVI PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 7º, inciso IX, e pelo artigo 9º, inciso II, ambos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO impactos percebidos quando da implementação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e a Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento (NPCLP) do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais;

CONSIDERANDO a construção coletiva dos instrumentos anexos por meio do esforço de comissões mistas, formadas por representantes do corpo efetivo e da gestão, que contaram, inclusive, com consultoria externa especializada na orientação da tarefa.

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 46, de 14 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400065.000011/2021-37, RESOLVE:

Art. 1º Incluir item 13.4 no

Capítulo I - Noções Preliminares do

ANEXO I da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021:

"13.4 - Haverá concessão da progressão horizontal em 2021 e 2022, conforme a data de aniversario, até a data de implementação do novo PCCS."

Art. 2º Substituir quadro do item "34.Promoção Horizontal por merecimento" do

ANEXO I da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021:

Art. 3º Alterar itens 34.3.1; 34.3.6 e 37.1 todos do

ANEXO I da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021:

"34.3.1 Ter tempo efetivo como empregada (o) do CRP-MG igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados até 31/12/2012 ou a partir da data de admissão para empregadas (os)contratados a partir de 01/01/2013;

34. 3.6 Na ausência por afastamento pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, anuais, exceto nos casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, ao retornar do afastamento, a(o) empregada(o) voltará a ser avaliada(o) 90 dias após o retorno. Casos excepcionais serão submetidos à Diretoria e ao Comitê de Avaliação de Performance (CAP) para avaliação da concessão da referida promoção...

37.1 A concessão da promoção horizontal e progressão vertical estão condicionados ao limite financeiro de até 5% (cinco por cento) da folha anual anterior de pagamento de pessoal, calculado pelas áreas contábil, financeira e gestão de pessoas, devendo ser feita uma reserva financeira por ano e a previsão orçamentária registrada no ano da promoção, utilizando sempre o Formulário 2 , na parte VI do PCCS, para concessão da respectiva progressão funcional."

Art. 4º Substituir a figura "Bolograma" no

ANEXO III e no

ANEXO IV, ambos da da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021:

Art. 5º Alterar redação da terceira, quarta, quita e sexta linhas, da terceira coluna, denominada CONCESSÃO, do Quadro do item 45, do

Capítulo VII - Política de Incentivo à Titulação, do

ANEXO I da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021:

"6% (seis por cento) do valor do salário base da Faixa A - Nível-Padrão 1 do cargo em Carreira PAS/PSI do PCCS"

"3% (três por cento) do valor do salário base da Faixa A - Nível-Padrão 1 , do Cargo em Carreira PAS/PSI do PCCS."

"9% (nove por cento) do valor do salário base da Faixa A - Nível-Padrão 1 , do Cargo em Carreira PAS/PSI do PCCS."

"10% (dez por cento) do valor do salário base da Faixa A - Nível-Padrão 1 , do Cargo em Carreira PAS/PSI do PCCS."

Art. 6º Aprovar a consolidação anexa da Resolução nº 001 , de 05 de fevereiro de 2021, já

considerando modificações introduzidas pela Resolução nº 002 , de 22 de março de 2021, para fins de divulgação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021.

Lourdes Aparecida Machado

Conselheira Presidenta

Evely Najjar Capdeville

Conselheira Tesoureira

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Vice-Presidenta

Reinaldo da Silva Júnior

Conselheiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por Evely Najjar Capdeville, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 10/06/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Lourdes A. Machado, Conselheira(o) Presidente, em 18/06/2021, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 . de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 19/07/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Reinaldo da Silva Júnior, Conselheira(o) Secretária(o), em 20/07/2021, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

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