Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 5/1987

ESTABELECE A COBRANÇA DE 2º VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 5, DE 11 DE MAIO DE 1987.

ESTABELECE A COBRANÇA DE 2º VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.

O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º A emissão de segunda via da Carteira de Identidade Profis­sional de Psicólogo fica sujeita ao pagamento da taxa equivalente a 0,3 (três décimos) do MVR - Maior Valor de Refe­rência, vigente a época do pedido;

Art. 2º O pagamento será efetuado pelo interessado em banco auto­rizado por este Conselho, através de impresso próprio;

Art. 3º O interessado deve apresentar o comprovante do pagamento da taxa correspondente ao funcionário do CRP-04, o qual processará a expedição da segunda via;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 11 de maio de 1987.

JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPINDOLA

Presidente

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Nenhum Ato.

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