Resolução nº 5/1987
ESTABELECE A COBRANÇA DE 2º VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 5, DE 11 DE MAIO DE 1987.
ESTABELECE A COBRANÇA DE 2º VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.
O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º A emissão de segunda via da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo fica sujeita ao pagamento da taxa equivalente a 0,3 (três décimos) do MVR - Maior Valor de Referência, vigente a época do pedido;
Art. 2º O pagamento será efetuado pelo interessado em banco autorizado por este Conselho, através de impresso próprio;
Art. 3º O interessado deve apresentar o comprovante do pagamento da taxa correspondente ao funcionário do CRP-04, o qual processará a expedição da segunda via;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de maio de 1987.
JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPINDOLA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.