Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 5/1989

CRIA COMISSÃO ELEITORAL.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

CRIA COMISSÃO ELEITORAL.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto no Regimento Eleitoral instituído pela Resolução CFP nº 001 /1985, de 28 de abril de 1985, bem como a Instrução Normativa CFP nº 001 /1989, de 31 de março de 1989, RESOLVE:

Art. 2º Criar a Comissão Eleitoral do CRP-04 para no que lhe couber, tomar as providências necessárias para a realização da eleição dos membros do 6º Plenário deste Conselho, no dia 28 (vinte e oito) de agosto de 1989, obedecido o Regimento Eleitoral mencionado no preâmbulo desta Resolução.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral cabe, também, atender o disposto na Ins­trução Normativa CFP nº 001 /1989, de 31/03/89, para a escolha de 02 (dois) psicólogos a serem indicados para o Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Para compor a Comissão Eleitoral, serão designados 03 (três) psicó­logos, através de portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 10 de abril de 1989.

PSIC. RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Presidente

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