Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 5/2001

FIXA CRITÉRIOS PARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS PERANTE NO CRP-04 REQUERIDA PELO INSCRITO.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

FIXA CRITÉRIOS PARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS PERANTE NO CRP-04 REQUERIDA PELO INSCRITO.

O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região (Minas Gerais e Espírito Santo), por meio de seu Xº Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Consolidação das Resoluções do CFP em seu Título III, Das inscrições e dos registros nos CR`s,

Capítulo I, Das inscrições principais e secundárias, Resolve:

Art. 1º O psicólogo ao requerer o cancelamento de sua inscrição perante o CRP-04 deverá preencher o formulário próprio de cancelamento de inscrição, e apresentar sua carteira profissional.

Art. 3º O psicólogo, no ato do pedido de cancelamento, deverá devolver ao CRP-04 sua carteira profissional.

§ 1º Caso não disponha da carteira profissional para devolução, o profissional deverá apresentar o original ou cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial que comprove o registro de perda ou extravio do documento.

§ 2º Não sendo devolvida a carteira profissional, ou apresentado o Boletim de Ocorrência, deverá o psicólogo assinar o seguinte Termo de Responsabilidade:

Declaro, ainda, estar ciente de que o uso indevido da carteira profissional, seja por mim, seja por terceiros, acarreta consequências jurídicas, cíveis e criminais.

Face ao exposto, fica o CRP-04 integralmente excluído de qualquer responsabilidade advinda do uso irregular do documento de identidade profissional em meu nome, vez que, como dito acima, assumo a responsabilidade pela não devolução do mencionado documento e apresentação do Boletim de Ocorrência Policial que registre o ocorrido.

Belo Horizonte, () de () de 20 ().

Assinatura

Art. 3º Se em data posterior ao pedido de cancelamento vier o profissional devolver a carteira profissional, o CRP-04 emitirá uma declaração atestando o ocorrido.

Parágrafo único. O seguinte modelo de Declaração será adotado;

Declaração de Recibo de Carteira Profissional

O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região (MG/ES) declara para os fins de direito, autor do pedido de cancelamento da inscrição CRP-04/(), devolveu, neste ato, a sua carteira profissional de psicólogo.

Belo Horizonte, () de ()de 200 ().

CRP-04

Art. 4º A existência de valores devidos pelo profissional não será fator impeditivo para a concessão do cancelamento.

Parágrafo único. As dívidas existentes, em atraso e/ou em débito, serão cobradas segundo os procedimentos de inscrição em dívida ativa e propositura de ação executiva fiscal, caso o interessado não negocie seus débitos.

Art. 5º O cancelamento será efetivado após deferimento do Plenário.

Parágrafo Primeiro; Para efeito da cobrança de anuidades em débito e/ou em atraso, será considerada a data do pedido do cancelamento registrada no protocolo do solicitante. A inscrição será efetivamente cancelada a partir da data em que tiver sido feita a formalização do pedido.

§ 2º Deferido o pedido de cancelamento, o CRP-04 enviará ao ex-profissional uma carta, com aviso de recebimento (AR), na qual restará formalmente comunicado o desligamento então ocorrido.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2001.

MILTON DOS SANTOS BICAILHO

Conselheiro Presidente

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Secretário

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.