Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 5/2006

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE URBANO EM VIAGEM PARA OUTRO MUNICÍPIO.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 5, DE 10 DE MAIO DE 2006.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE URBANO EM VIAGEM PARA OUTRO MUNICÍPIO.

O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região, por seu XI Plenário, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e;

Considerando o disposto na Lei 11.000 /2004;

Considerando o disposto nos Decretos 343 /1991 e 3.643 /2000;

Considerando o disposto nas Resoluções CFP nº 17 /2003 e CFP nº 007 /2005;

Considerando o disposto na Resolução CRP-04/001/06, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CRP-04/001/06 é alterado, inclusive modificando a numeração do parágrafo único e acrescentando o segundo, passando a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:

"Art. 1º Entende-se como diária, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem devido a conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região, quando se deslocar para outro município, diferente daquele de sua residência, a serviço ou no interesse do Conselho.

§ 1º As despesas referentes ao deslocamento para outro município, inclusive aquelas necessárias ao traslado até os terminais de embarque rodoviário ou aeroviário, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 4º Região.

§ 2º As despesas com o transporte urbano, custeadas pelo conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço para se deslocar dentro dos limites do município destinatário, no exercício de sua atividade, objeto da viagem, serão ressarcidas pelo Conselho, desde que devidamente comprovadas através de nota fiscal/recibo, preenchidos seus campos de identificação."

Art. 2º O art. 2º da Resolução CRP-04/001/06 é alterado, acrescentando o parágrafo único, passando a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:

"Art. 2º

Parágrafo único. Será concedida ajuda de custo a conselheiro, convidado, empregado, ou, prestador de serviço do Conselho Regional da Psicologia da 4º Região quando houver deslocamento para municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, diversos daquele onde aqueles residem, que deverão estar a serviço, ou, atendendo interesses da Autarquia, excetuando - se para os conselheiros, por ocasião das Plenárias, momento em que receberão diárias para custeio da hospedagem."

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos dispostos na Resolução CRP - 04/001/06.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data.

REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2006.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente do CRP-04

LÚCIA HELENA GARCIA BERNARDES

Conselheira Vice-Presidente do CRP-04

JOÃO CARLOS VALE

Conselheiro Tesoureiro do CRP-04

TÂNIA REGINA LOPES VAZ DE MELO

Conselheira Secretária do CRP-04

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 1/2006 de 04/02/2006 - Norma em vigor