Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 5/2009

FIXA VALOR REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INERENTE À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRP/MG.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

FIXA VALOR REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INERENTE À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRP/MG.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a aprovação do Plenário pela criação da Coordenadoria Administrativa, qualificada pelo exercício da função de confiança, na 75º Reunião Plenária ocorrida em 13/11/2009;

Considerando que o exercício da respectiva função, por sua própria natureza, exige do funcionário alto grau de responsabilidade, dedicação e qualificação técnica;

Considerando que o exercício da função de confiança será atribuído a funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme previsto no art. 37, V, da Constituição Federal ,

Considerando a previsão normativa estabelecida na Resolução CRP/MG nº 004 /2009;

Considerando as previsões do art. 9º do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE:

Art. 1º É fixado, a título de gratificação, pelo exercício da função de confiança referente à Coordenadoria Administrativa do CRP/MG o valor correspondente a R$ 1.702,59 (um mil, setecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre o qual incidirá os descontos e tributação pertinentes, de acordo com a legislação aplicável e vigente.

Art. 2º O valor da gratificação será pago mensalmente, por este Conselho a favor do funcionário ocupante de cargo efetivo, designado para o exercício das funções da Coordenadoria Administrativa, seguindo o procedimento de costume para processamento na folha de pagamento de salários dos funcionários adotado pelo empregador.

Art. 3º O pagamento da mencionada gratificação gerará os efeitos cabíveis no contrato de trabalho do funcionário, conforme a legislação trabalhista vigente.

Art. 4º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos desta Resolução está revogada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2009, OFICIALIZAR. REGISTRAR E CUMPRIR.

GEORGINA MARIA VERAS MOTTA

Conselheira - Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO

Conselheiro - Tesoureiro Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

RODRIGO TORRES OLIVEIRA

Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

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