Resolução nº 5/2013
TRATA DA GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E DO CARGO DE GERENTE DE COMUNICAÇÃO.
RESOLUÇÃO CRP Nº 5, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
TRATA DA GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E DO CARGO DE GERENTE DE COMUNICAÇÃO.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - Região (CRP/MG), em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a previsão da criação da Gerência de Comunicação na estrutura funcional deste Conselho, que visa otimizar a organização do setor e o exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o cargo de Gerente de Comunicação, conforme previsto no Plano de Cargos. Carreiras e Salários do Conselho (PCCS), instituído pela Resolução CRP/MG nº 004 /2013;
CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão de Gerente de Comunicação é de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a previsão do art. 37. V. da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário ocorrida na 75º reunião, em 17/08/2013;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, e, 68 do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Gerência de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG).
Art. 2º A Gerência de Comunicação é integrada por funcionários que tenham formação em cursos de nível médio e superior, próprios da correspondente área profissional.
Art. 3º São as atividades desenvolvidas na Gerência de Comunicação, dentre outras correlatas à área:
a) Atendimento a imprensa: indicação de profissionais para os veículos de comunicação;
b) Elaboração realeases;
c) Manutenção de conteúdo do site do Conselho: produção de matérias, divulgações e conteúdo geral do site;
d) Boletins Informativos: montagem e envio dos informativos semanais aos profissionais inscritos e ativos;
e) Cobertura jornalística de eventos promovidos e/ou apoiados pelo Conselho:
f) Jornal do Psicólogo: apuração, redação, produção e acompanhamento;
g) Planejamento, organização e apoio em eventos promovidos e apoiados pelo CRP/MG;
h) Comunicação interna: quadro de avisos, confraternizações e demais programas e ações de relacionamento interno:
i) Desenvolvimento de peças gráficas (cartazes, cartilhas, faixas, panfletos e outras);
j) Cobertura fotográfica dos eventos realizados e apoiados pelo CRP-MG.
Art. 4º É criado o cargo em comissão de Gerente de Comunicação, que é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de chefia.
§ 1º Ao cargo de Gerente de Comunicação é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.
§ 2º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo, além de atender as condições previstas no Anexo VII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho vigente.
§ 3º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.
Art. 5º O Gerente de Comunicação zelará pela eficiente execução das atividades da Gerência de Comunicação fixadas no art. 3º desta Resolução, e ainda, em especial lhe é atribuído:
a) Chefiar as atividades realizadas pela Gerência de Comunicação, compreendendo as áreas de Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Jornalismo;
b) Gerenciar as atividades de comunicação social praticadas no Conselho:
c) Coordenar o planejamento e avaliar a realização das atividades da Gerência de Comunicação;
d) Coordenar a elaboração da Política de Comunicação do Conselho;
e) Monitorar e avaliar as atividades da Gerência, analisando seus impactos e resultados;
f) Apresentar relatórios de monitoramento e avaliação da produção da Gerência para a Administração;
g) Zelar pela boa imagem da instituição;
h) Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 6º O salário mensal do Gerente de Comunicação está fixado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP/MG e seguirá as previsões ali estabelecidas, relativas à questão salarial.
Art. 7º O vínculo de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista e respeitadas as previsões pertinentes da Constituição Federal do Brasil, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 8º A jornada de trabalho do Gerente de Comunicação é fixada no seu contrato de trabalho celebrado com o CRP/MG, possibilitando o ajuste de horário flexível, conforme a necessidade e para o cumprimento das funções inerentes ao cargo.
§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida será controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Gerente de Comunicação, que estará ciente dessa responsabilidade, bem como resguardará a relação de confiança inerente ao cargo, e, respeitará os limites previstos na CLT e Constituição Federal .
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
§ 3º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá exonerar o ocupante do cargo de Gerente de Comunicação.
Art. 9º Independentemente dos motivos da exoneração, deverá o ocupante do cargo de Gerente de Comunicação guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Gerente de Comunicação colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo. ou não, no respectivo cargo.
Art. 10. Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Gerente de Comunicação, mediante concessão da Diretoria do CRP/MG.
Art. 11. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Gerente de Comunicação, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a efetuar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato para a devida apuração.
Art. 12. Revogam-se as disposições anteriores que contrariam as desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2013.
JÚNIO MARIA CAMPOS LARA
Conselheira Secretária Do Conselho Regional De Psicologia Da 4º Região
MILTON DOS SANTOS BICALHO
Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região
JACQUES ACKERMAN
Conselheiro Vice-Presidente Do Conselho Regional De Psicologia DA 4º Região
MARTA ELIZABETE DE SOUZA
Conselheira Presidente Do Conselho Regional De Psicologia Da 4º Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.