Resolução nº 5/2020
Dispõe, no âmbito do CRP04-MG, sobre a realização de Assembleias Gerais de Psicólogas(os) intermediadas, exclusiva ou parcialmente, por Tecnologias da Informação e Comunicação, com as possibilidades de participação e votação a distância e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 05, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe, no âmbito do CRP04-MG, sobre a realização de Assembleias Gerais de Psicólogas(os) intermediadas, exclusiva ou parcialmente, por Tecnologias da Informação e Comunicação, com as possibilidades de participação e votação a distância e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22 a 24 da Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 a 30 do Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1977, que regulamentou a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso X; artigo 33; e artigo 34; todos do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as vigentes medidas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO o intuito de ampliar o acesso e a participação de psicólogas(os) nas Assembleias Gerais realizadas no âmbito do CRP04-MG;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do XVI Plenário do CRP04-MG, tomada em Reunião Plenária Ordinária de 19 de junho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização de Assembleias Gerais de Psicólogas(os) inscritas(os) no CRP04-MG intermediadas, exclusiva ou parcialmente, por Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 2º As Assembleias Gerais de Psicólogas(os) disciplinadas por esta Resolução valer-se-ão de sistema(s) eletrônico(s) de participação e votação a distância, por meio da rede mundial de computadores (internet); ou, apenas, de sistemas eletrônicos de acompanhamento da apresentação a distância, também pela rede mundial de computadores, devendo, neste último caso, ser instituída, desde o seu instrumento convocatório, a utilização de boletins para votação a distância.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por aprovada, reprovada ou simples abstenção ao direito de voto.
Art. 3º Salvo disposição em sentido contrário expressamente prevista no instrumento de convocação, as Assembleias Gerais de Psicólogas(os) disciplinadas por esta Resolução considerar-se-ão realizadas, para todos os efeitos legais, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais.
Art. 4º Considerar-se-ão presentes nas Assembleias Gerais de Psicólogas(os) disciplinadas por esta Resolução:
I - as(os) psicólogas(os) que nela comparecerem fisicamente, ou que se fizerem representar fisicamente, no tempo e no local anunciados no Instrumento de Convocação, se for o caso;
II - as(os) psicólogas(os) que registrarem suas presenças no sistema eletrônico previsto no art. 2ª, primeira parte, desta Resolução;
III - as(os) psicólogas(os) que encaminharem, na forma e no prazo previstos no instrumento de convocação, pedido de acompanhamento da apresentação a distância e posterior remessa dos seus boletins de voto a distância, devidamente preenchidos e considerados válidos pelo CRP04-MG, conforme previsto no art. 2ª, segunda parte, desta Resolução.
Parágrafo único. As(Os) psicólogas(os) de que tratam os incisos II e III, além de presentes, serão, para todos os efeitos legais, consideradas(os) também como signatárias(os) da Ata da Assembleia Geral.
Art. 5º Os instrumentos de convocação das Assembleias Gerais de Psicólogas(os) intermedidas por Tecnologias da Informação e Comunicação deverão ser veiculado com antecedência mínima de 30 dias e, necessariamente, deverão prever:
I - a modalidade de realização da Assembleia Geral, se intermediada, exclusiva ou parcialmente, por Tecnologias da Informação e Comunicação;
II - o prazo, forma e meio de envio do pedido de participação e/ou participação e votação remota;
III - a data, horário e local;
IV - a pauta das deliberações;
V - o meio de acesso e disponibilidade prévia, se for o caso, dos documentos que embasarão a pauta de deliberações;
VI - previsão, ou não, de locais mantidos pelo CRP04-MG com dispositivos de transmissão para assistir, ou acessar, o sistema eletrônico de participação e de votação a distância.
Art. 6º Os pedidos de participação a distância deverão ser submetidos ao CRP04 - MG, na forma prevista no instrumento de convocação, em até 10 (dez) dias úteis antes data da Assembleia para permitir, administrativamente, a conferência das condições de voto, a organização do sistema(s) eletrônico(s) descrito(s) no artigo 2º desta Resolução e o encaminhamento, exclusivamente por mensagem eletrônica, de endereço eletrônico de acesso ao sistema de participação e votação, ou ao boletim de voto a distância, se for o caso.
Art. 7º Terão direito a voto, as(os) psicólogas(os) que estiverem adimplentes com a tesouraria do CRP04-MG em relação aos exercícios anteriores, até o dia da respectiva Assembleia Geral, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, consolidado nos termos da Resolução CRP04-MG nº 001 /2019, bem como as(os) que estiverem concomitantemente em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º As(os) psicólogas(os) que não estiverem adimplentes até 10 dias úteis antes da data da Assembleia, e que após essa data se tornem adimplentes, só poderão votar presencialmente, caso se trate de Assembleia Geral intermediada, parcialmente, por Tecnologias da Informação e Comunicação.
§ 2º Os votos não serão secretos, embora computados apenas numericamente por pauta.
§ 3º As(os) psicólogas(os) que registrarem entrada no sistema eletrônico de participação e votação e não procederem ao voto em um ou mais assuntos da pauta, no prazo estabelecido pela mesa da Assembleia, serão consideradas como tendo exercido direito de simples abstenção em relação ao referido assunto.
Art. 8º Os registros de ingressos no(s) sistema(s) eletrônico(s) estarão disponíveis desde o horário da primeira convocação.
Art. 9º As Assembleias Gerais de Psicólogas(os) disciplinadas por esta Resolução terão início no horário agendado para segunda chamada e durarão até 60 minutos, facultada prorrogação pela presidência da mesa.
§ 1º Após apresentações da mesa, serão apresentadas as pautas, por cerca de 15 minutos, podendo haver explicações técnicas e eventuais argumentações da Diretoria do CRP04-MG.
§ 2º Em seguida, haverá espaço para pedidos de informações e pontuações, que durará até 30 minutos, prorrogáveis por mais 15 minutos, se houver necessidade.
§ 3º As(Os) que se interessarem poderão encaminhar dúvidas, pelo recurso de chat presente no próprio sistema eletrônico, em número de até uma pergunta por assunto da pauta; ou, se o número de participantes assim o permitir, de acordo com a presidência da mesa da Assembleia, poderão fazer uso da palavra após se inscreverem por recurso de chat presente no próprio sistema eletrônico, ocasião em que cada uma(m) poderá falar por até 02 (dois) minutos. Expirado o tempo, será dado aviso para conclusão breve do raciocínio.
§ 4º Poderá haver limite de inscrições a depender do número de participantes, para possibilitar o fim da Assembleia dentro do tempo estabelecido.
§ 5º Psicólogas(os) que ainda não tiverem feito uso da palavra terão preferência para tanto, obedecendo entre si a ordem de inscrições.
§ 6º Finalizadas as manifestações e realizadas considerações finais em razão dessas, por parte da mesa da Assembleia e de representantes da Diretoria do CRP04-MG, será passado à fase de deliberações por assunto de pauta.
§ 7º O registro do número de aprovações, reprovações e/ou abstenções será feito em seguida e, caso não possa ser realizado incontinentemente, será divulgado juntamente com a Ata da Assembleia Geral.
Art. 10. As Assembleias Gerais de Psicólogas(os) disciplinadas por esta Resolução terão duplo registro: por ata e por armazenamento de imagens e sons, cujos arquivos de vídeo dali gerados serão posteriormente disponibilizados no site da transparência, assim como os registros de recebimento dos boletins de votação a distância, se for o caso.
Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2020.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
Yghor Queiroz Gomes
Conselheiro Tesoureiro
Evely Naijar Capdeville
Conselheira Secretária
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