Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 5/2024

Altera dispositivos da Resolução CRP-04 nº 2, de 12 de julho de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Altera dispositivos da Resolução CRP-04 nº 2 , de 12 de julho de 2022.

O XVII PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso XV, e art. 7º, inciso IX, ambos do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400082.000032/2023-14;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 22 de junho de 2024, que aprovou a seguinte redação, RESOLVE:

Art. 1º Altera-se a redação do inciso I do art. 2º da Resolução CRP-04 nº 2 , de 12 de julho de 2022, que passa a vigorar como:

I - A(o) Pregoeira(o), designada(o) pela Portaria vigente, fará jus ao pagamento de gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do salário da faixa A1 do cargo de livre provimento de assessora(or) - carga horária 8 horas;

Art. 2º Altera-se a redação do inciso II do art. 2º da Resolução CRP-04 nº 2 , de 2022, que passa a vigorar como:

II - As(Os) membras(os) da Equipe de Apoio, designadas(os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 10% (dez por cento) do salário da faixa A1 do cargo de livre provimento de assessora(or) - carga horária 8 horas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Suellen Ananda Fraga

Conselheira(o) Presidenta(e)

Liliane Cristina Martins

Conselheira(o) Vice-Presidenta(e)

Elizabeth de Lacerda Barbosa

Conselheira(o) Tesoureira(o)

Paula Ângela de Figueiredo Paula

Conselheira(o) Secretária(o)

Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 24/06/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 25/06/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 25/06/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 26/06/2024, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1648317 e o código CRC 682680EC.

Referência: Processo nº 570400064.000018/2024-10 SEI nº 1648317

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Resolução nº 2/2022 de 12/07/2022 - Norma em vigor