Resolução nº 6/1988
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES E VALORES PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 1988.
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES E VALORES PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS.
O Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros do CRP-04, quando em viagem no país para representar oficialmente o CRP-04, farão jus a uma diária no valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do MVR - Maior Valor de Referência, para a cobertura de despesas com alimentação e transporte urbano.
Art. 2º As contas de hospedagem nas viagens de que trata o artigo 1º, serão cobertas pelo CRP-04 até o limite de 2,0 (dois) MVR, pagos no início da viagem a título de adiantamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, retroativamente, em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de junho de 1988.
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.