Resolução nº 6/1989
CRIA SETOR DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP-04.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 1989.
CRIA SETOR DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP-04.
O Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-04, com subordinação direta à Diretoria, e atribuições definidas em anexo;
Art. 2º Criar a função de Coordenador do Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-04, em regime de rodízio de 06(seis) meses entre os funcionários do Setor;
Art. 3º Atribuir ao Coordenador do Setor de Orientação e Fiscalização uma gratificação correspondente a 30% da faixa salarial inicial do cargo, durante o período de coordenação;
Art. 4º Revogar as disposições em contrário Belo Horizonte, 02 de maio de 1989.
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Presidente
Anexo à Resolução 006/89.
Atribuições do Setor de Orientação e Fiscalização
- Cumprir as determinações da Comissão de Orientação e Fiscalização;
- Planejar anualmente as atividades rotineiras de Orientação e Fiscalização;
- Elaborar orçamento anual do Setor;
- Receber e apurar denúncias contra pessoas físicas e/ou jurídicas, não caracterizadas como falta ética;
- Proceder visitas rotineiras de Orientação e Fiscalização;
- Notificar pessoas físicas e/ou jurídicas infratoras;
- Autuar pessoas físicas e/ou jurídicas infratoras;
- Controlar notificações e autuações expedidas;
- Encaminhar processos para a Assessoria Jurídicas;
- Emitir pareceres a partir de consulta de profissionais, da Diretoria ou do Plenário;
- Participar das reuniões de outras Comissões e do Plenário, quando solicitado;
- Promover reuniões periódicas para acompanhamento e avaliação das atividades do Setor;
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Setor;
- Representar o CRP-04 em eventos, quando indicado pela Diretoria ou Plenário;
- Manter intercâmbio de informações com universidades, Conselhos e outras entidades de interesse;
- Assessorar a Diretoria e o Plenário sobre assuntos referentes ao exercício da profissão;
- Acompanhar os Escritórios Setoriais, sendo intermediário entre os mesmos e a Diretoria;
- Participar da elaboração e execução de eventos ligados a profissão e aos profissionais de psicologia;
- Assessorar a Coordenadoria Técnicas em assuntos de sua competência;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos referentes as atividades do Setor;
- Prestar informações aos profissionais sobre o exercício da profissão de psicólogo;
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.