Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 6/1989

CRIA SETOR DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP-04.

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 1989.

CRIA SETOR DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP-04.

O Plenário do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-04, com subordinação di­reta à Diretoria, e atribuições definidas em anexo;

Art. 2º Criar a função de Coordenador do Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-04, em regime de rodízio de 06(seis) meses entre os funcionários do Setor;

Art. 3º Atribuir ao Coordenador do Setor de Orientação e Fiscalização uma gratifi­cação correspondente a 30% da faixa salarial inicial do cargo, durante o período de coordenação;

Art. 4º Revogar as disposições em contrário Belo Horizonte, 02 de maio de 1989.

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Presidente

Anexo à Resolução 006/89.

Atribuições do Setor de Orientação e Fiscalização

- Cumprir as determinações da Comissão de Orientação e Fiscalização;

- Planejar anualmente as atividades rotineiras de Orientação e Fiscalização;

- Elaborar orçamento anual do Setor;

- Receber e apurar denúncias contra pessoas físicas e/ou jurídicas, não caracteriza­das como falta ética;

- Proceder visitas rotineiras de Orientação e Fiscalização;

- Notificar pessoas físicas e/ou jurídicas infratoras;

- Autuar pessoas físicas e/ou jurídicas infratoras;

- Controlar notificações e autuações expedidas;

- Encaminhar processos para a Assessoria Jurídicas;

- Emitir pareceres a partir de consulta de profissionais, da Diretoria ou do Plená­rio;

- Participar das reuniões de outras Comissões e do Plenário, quando solicitado;

- Promover reuniões periódicas para acompanhamento e avaliação das atividades do Se­tor;

- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Setor;

- Representar o CRP-04 em eventos, quando indicado pela Diretoria ou Plenário;

- Manter intercâmbio de informações com universidades, Conselhos e outras entidades de interesse;

- Assessorar a Diretoria e o Plenário sobre assuntos referentes ao exercício da pro­fissão;

- Acompanhar os Escritórios Setoriais, sendo intermediário entre os mesmos e a Dire­toria;

- Participar da elaboração e execução de eventos ligados a profissão e aos profissionais de psicologia;

- Assessorar a Coordenadoria Técnicas em assuntos de sua competência;

- Manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos referentes as atividades do Setor;

- Prestar informações aos profissionais sobre o exercício da profissão de psicólogo;

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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