CRP04 · MG

Resolução nº 6/1996

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE AOS CONSELHEIROS E/OU PARTICIPANTES EM EVENTOS DESIGNADOS PELA DIRETORIA OU PLENÁRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2001)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE AOS CONSELHEIROS E/OU PARTICIPANTES EM EVENTOS DESIGNADOS PELA DIRETORIA OU PLENÁRIO.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, 4º Região, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de ressarcimento aos Conselheiros ou participantes em eventos de despesas com transporte, quando a serviço do CRP, RESOLVE:

Art. 1º As despesas com transporte para cumprimento de obrigações imputadas pelo Plenário ou pela Diretoria a Conselheiros ou participantes em eventos serão ressarcidas da seguinte forma:

§ 1º Na base de 15% (quinze por cento) do valor de um litro de gasolina por quilômetro rodado, vigente em Belo Horizonte, para os que utilizarem veículo próprio;

§ 2º Para efeito de cálculo a quilometragem será aquela efetivamente apurada de acordo com a distância oficial, entre as localidades de origem e destino;

§ 3º No valor correspondente ao preço nominal das passagens apresentadas, para os que utilizarem veículo coletivo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, MG, 12 de Dezembro de 1996.

RICARDO FIGUEIREDO MORETZOHN

Conselheiro-Presidente

DANNUSA GOMES PRATES

Conselheira Vice-Presidente

ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA

Conselheira Secretária

REGINA MARIA COELHO FERREIRA

Conselheira Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2001 de 20/10/2001 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.