CRP04 · MG

Resolução nº 6/2007

CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS DO CRP/MG, DETERMINA SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E NORMATIZA MATÉRIA PERTINENTE AO CARGO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2011)

CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS DO CRP/MG, DETERMINA SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E NORMATIZA MATÉRIA PERTINENTE AO CARGO.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG), em seu XI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a deliberação da 112º Reunião Plenária, realizada em 04 de agosto de 2007 e as deliberações da Diretoria nas 219º e 220º Reuniões, realizadas nos dias 05 e 11 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade da criação do cargo em comissão visando a otimização da estrutura funcional e apoio à gestão do CRP/MG;

CONSIDERANDO a importância estratégica do cargo que força a estabelecer uma relação de confiança, além da competência técnica do ocupante do mesmo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências atribuídas ao exercício das funções pertinentes ao cargo;

CONSIDERANDO as competências conferidas por lei e pelos artigos 7º, IX, 9º, II, III, 68 e 69, do Regimento Interno do CRP/MG, ao Plenário e à Diretoria da Autarquia, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Recursos Humanos para integrar o quadro funcional do CRP/MG.

Art. 2º O cargo em comissão de Assessor de Recursos Humanos é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento.

§ 1º o funcionário ocupante do cargo será escolhido e nomeado pelo Plenário do CRP/MG, através de ato formalizado pela Diretoria.

§ 2º Ao cargo de Assessor de Recursos Humanos é investido atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas funções são de significativa relevância para o funcionamento do Conselho.

§ 3º O ocupante do cargo deve possuir formação no curso superior de Psicologia, com registro regular no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais, ter experiência comprovada na área e demonstrar conhecimentos específicos à mesma.

§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.

Art. 3º Após deliberação do Plenário, por maioria simples, caberá à Diretoria formalizar a respectiva Portaria nomeando o escolhido a ocupar o cargo e proceder às medidas cabíveis no sentido de regularizar o vínculo de trabalho.

Art. 4º A relação de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 5º Ao Assessor de Recursos Humanos não é imposta jornada diária de trabalho fixa, cabendo ao ocupante do cargo, ciente de suas responsabilidades e sabedor de que deve atender satisfatoriamente as necessidades da instituição, e ainda, respeitando a relação de confiança inerente ao cargo, fixar em conjunto com a Diretoria o horário de trabalho.

§ 1º A jornada de trabalho a ser estabelecida respeitará os ditames da legislação pertinente.

§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.

Art. 6º São funções atribuídas ao cargo de Assessor de Recursos Humanos do CRP/MG:

a) Desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;

b) Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e avaliando seus resultados;

c) Executar levantamentos, análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas;

d) Participar de pesquisas e estudos específicos de sua área de atuação;

e) Realizar entrevistas de identificação de aptidões e capacidade de candidatos e funcionários;

f) Organizar e aplicar testes psicológicos;

g) Organizar e participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras;

h) Examinar processos específicos da sua área, emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções, dentro dos limites legais e dos regulamentos e políticas internas do CRP-MG;

i) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

j) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior;

l) Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos da sua especialidade;

m) Auxiliar no treinamento dos funcionários e estagiários do CRP/MG;

n) Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários do CRP-MG;

o) Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos de funcionários superior e técnico;

p) Desenvolver atividades nas áreas de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal e análise salarial, estabelecendo necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados no exercício das atividades dos funcionários, planejando, desenvolvendo e organizando programas, estudos e pesquisas específicas da área;

q) Avaliar, executar e propor alterações, quando necessário e justificadamente, em relação ao Plano de Cargos e Salários;

r) Planejar, estruturar, coordenar e executar processo de avaliação de desempenho dos funcionários do CRP/MG, de acordo com as previsões do Plano de Cargos e Salários e as determinações e diretrizes fixadas pela Diretoria.

Art. 7º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Recursos Humanos, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.

Art. 8º O ocupante do cargo de Assessor de Recursos Humanos, se for de seu interesse, ao pedir a extinção do vínculo trabalhista, deverá obedecer os trâmites rescisórios previstos na CLT.

Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Assessor de Recursos Humanos colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.

Art. 9º A Diretoria do CRP/MG deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Recursos Humanos sempre que o Plenário, por maioria simples e justificadamente, assim deliberar.

Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48(quarenta e oito) horas, após tal deliberação, devendo ser observadas as normas previstas na CLT, inclusive no que concerne ao cumprimento de aviso prévio e demais direitos.

Art. 10. Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Assessor de Recursos Humanos guardar sigilo quanto a documentos e informações inerentes ao cargo ocupado e demais assuntos do CRP/MG.

Art. 11. Eventuais direitos atribuídos aos funcionários do CRP/MG, ainda que em decorrência de acordo coletivo, serão reconhecidos ao ocupante do cargo de Assessor de Recursos Humanos, quando aqueles forem conferidos durante o período de vigência do contrato de trabalho do mesmo, ou, se retroagidos para o respectivo período.

Art. 12. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Assessor de Recursos Humanos, obriga à Diretoria do CRP/MG tomar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público Estadual o fato, para a devida apuração.

Art. 13. A revisão do salário do Assessor de Recursos Humanos poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive quanto a percentuais e datas.

Art. 14. Revogam-se expressamente as disposições anteriores que contrariem os dispositivos aqui expostos.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Oficializar, registrar e cumprir.

Belo Horizonte, 15 de agosto de 2007.

JOSÉ DE ALMEIDA GUEDES

Conselheiro-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região

WALTER MARIANO DE FARIA SILVA NETO

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ºRegião

PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES

Conselheiro-Tesoureiro ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ºRegião

ROBERTO DA SILVA SALES

Conselheiro Secretário do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ºRegião

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2011 de 11/04/2011 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.