Resolução nº 6/2010
INSTITUI A SUBSEDE DE GOVERNADOR VALADARES, DISPÕE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E TRATA DE OUTRAS QUESTÕES PERTINENTES.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
INSTITUI A SUBSEDE DE GOVERNADOR VALADARES, DISPÕE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E TRATA DE OUTRAS QUESTÕES PERTINENTES.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3 , de 08 de janeiro de 2010, editada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), competente para normatizar a matéria, de acordo com a previsão do art. 6º, `m` da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO a necessidade da desconcentração da organização administrativa do Conselho Regional, a fim de prestar seus serviços de forma mais eficiente para a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de Técnicos de Orientação e Fiscalização em municípios distribuídos pelas regiões do estado de Minas Gerais, a fim de otimizar a execução das atividades fins atribuídas à Autarquia;
CONSIDERANDO a existência de escritório setorial estabelecido no município de Governador Valadares, no qual está lotado funcionário ocupante do cargo de assistente administrativo e Técnico de Orientação e Fiscalização, que exercem as respectivas funções de seus cargos, conferidas pelo CRP/MG;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º, XIX e, a competência conferida pelo art. 9º II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º É instituída a Subsede do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais no município de Governador Valadares, nos moldes previstos na Resolução nº 003 /2010, editada pelo CFP, em substituição ao respectivo escritório setorial então presente.
Art. 2º A Subsede de Governador Valadares, instalada em imóvel locado ou de propriedade do CRP/MG, contará com funcionário lotado em cargo de Assistente Administrativo e funcionário lotado em cargo de Técnico de Orientação e Fiscalização, além de outros que o Plenário venha decidir por contratar, seguindo a legislação vigente para contratação de funcionários para a Administração Pública, em especial a Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Art. 3º A Subsede será dirigida por Comissão Gestora, designada pelo Plenário do CRP/MG, que decidirá pelo número de seus integrantes, subordinada ao mesmo, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada sua eleição direta.
Parágrafo único. A Comissão Gestora poderá ser integrada por Conselheiros do Plenário do CRP/MG.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Gestora da Subsede coincidirá com 0 término do mandato do Plenário deste Conselho Regional, não podendo ultrapassar o período de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Art. 5º O membro da Comissão Gestora poderá requerer junto ao Plenário seu desligamento da mesma, bem como o Plenário, por decisão fundamentada da maioria de seus Conselheiros, poderá decidir pela destituição do mandato do membro da Comissão Gestora.
Art. 6º O Plenário do CRP/MG, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo para manutenção da Subsede e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política, por decisão da maioria de seus Conselheiros, poderá:
I - modificar a organização e estrutura da Subsede;
II - destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - extinguir a Subsede.
Art. 7º As atribuições da Comissão Gestora e dos respectivos membros serão definidas pelo Plenário do CRP/MG, respeitado o estabelecido em lei, no Regimento Interno e em deliberação de reunião plenária registrada em ata.
§ 1º As atribuições do CRP/MG, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para a Comissão Gestora da Subsede.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço de qualquer natureza com o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.
Art. 8º O CRP/MG fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção da Subsede de Governador Valadares.
§ 1º Os recursos destinados à Subsede serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados na Autarquia.
§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo CRP/MG.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos pelo CRP/MG, por seu Plenário, serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Gestora, que seguirá a legislação pertinente, com recursos repassados pela sede, na forma de Suprimento de Fundo, cabendo aos membros daquela se informarem junto ao corpo técnico-financeiro da Casa sobre o cabimento da forma, destinação e limites legais para efetivarem os gastos.
§ 4º O CRP/MG contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a manutenção da Subsede com o propósito de avaliar a relação entre o custo de sua manutenção e o benefício dela decorrente, notadamente a organização e a mobilização dos psicólogos pertencentes a sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
§ 5º A Subsede de Governador Valadares será representada ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.
Art. 9º Outras questões complementares e relativas ao funcionamento da Subsede, da Comissão Gestora e de seus membros poderão ser contempladas em outro instrumento ordinatório, editado por este Conselho Regional de Psicologia, observadas as disposições da Resolução nº 003 /2010, editada pelo CFP.
Art. 10. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura, independente da data de publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2010.
GEORGINA MARIA VERAS MOTTA
Conselheira - Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ADILSON RODRIGUES COELHO
Conselheiro-Tesoureiro Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RODRIGO TÔRRES OLIVEIRA
Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ROGÉRIO OLIVEIRA SILVA
Conselheiro - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
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Nenhum Ato.
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