CRP04 · MG

Resolução nº 6/2011

DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES E VALORES PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO, JETONS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2018)

DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES E VALORES PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO, JETONS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CRP/MG) - 4ºREGIÃO, por seu XIII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Conselheiros e empregados para a execução das atividades de interesse funcional e institucional da Autarquia:

CONSIDERANDO que o cargo de Conselheiro é de natureza honorífica;

CONSIDERANDO a obrigação da Autarquia de efetivar o pagamento e/ou ressarcimento de despesas decorrentes dos deslocamentos de Conselheiros e empregados:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade que norteiam os atos da Administração Pública:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e valores para a concessão de diárias, ajudas de custo, pagamento de jetons, e indenização de quilometragem que permitam atingir suas finalidades:

CONSIDERANDO que há situações nas quais é necessária a presença de pessoa convidada, não vinculada formalmente à Autarquia, mas, que em razão da atividade a ser realizada, é pertinente que o Conselho arque com as despesas decorrentes de tal deslocamento e/ou presença deste convidado:

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º,

§ 3º, da Lei nº 11.000 /2004:

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida ao Conselho Regional de Psicologia pelo art. 1º, da Lei 5.766 /71:

CONSIDERANDO a deliberação do XIII Plenário ocorrida na 16º Reunião Plenária, em 05/08/2011, que aprovou os termos deste instrumento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:

Art. 1º O Conselheiro, empregado ou convidado fará jus ao recebimento de "diária", conforme os valores determinados no Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento, desde que se desloque para município diverso de seu domicílio, para o exercício das funções do cargo que ocupa ou para atender os interesses do CRP/MG, seja dentro do próprio Estado ou fora dele, ou ainda, para país estrangeiro.

§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se como diária a importância pecuniária concedida a título de indenização pelas despesas com alimentação e hospedagem, calculada através da soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamento.

§ 2º A fração referida no parágrafo anterior é considerada como ¹2 (meia) diária, tomando como base o horário do embarque assinalado no bilhete da passagem rodoviária, ferroviária ou aérea, e, no caso de deslocamento em veículo próprio, conforme informação prestada pelo solicitante no respectivo formulário, quanto ao horário/turno de ida.

§ 3º Os deslocamentos referidos nos parágrafos anteriores serão calculados de acordo com o seguinte critério:

I - Quando da ida, se o deslocamento ocorrer no turno da manhã ou da tarde, o beneficiário fará jus a 1 (uma) diária e, se ocorrer no turno da noite, a (meia) diária.

II - Quando do retorno, o beneficiário fará jus a ¹/2 (meia) diária.

§ 4º Os valores suportados pelo Conselheiro, empregado ou convidado para a locomoção dentro do município de destino, bem como para o traslado ao local de embarque e desembarque do município de origem, serão ressarcidos pelo CRP/MG, mediante a devida comprovação (nota fiscal, cupom fiscal ou recibo).

§ 5º Os valores das diárias para país estrangeiro serão pagos ao Conselheiro, empregado ou convidado em dólar estadunidense, adquirido pelo CRP/MG através do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º As solicitações de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, devem estar expressamente justificadas pelo solicitante, para conhecimento do ordenador de despesas, que somente as autorizará, caso concorde com a respectiva justificativa apresentada.

Art. 3º São elementos essenciais que devem ser apresentados na solicitação do pagamento de diárias:

I - o nome, o cargo ou função do solicitante;

II - O nome, o cargo ou função do beneficiário;

III - descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV - indicação do local onde o serviço será realizado;

V - período estimado de afastamento;

VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga.

Parágrafo único. É indispensável o apontamento das informações mencionadas nos itens anteriores para que a solicitação receba a autorização do pagamento emitida pelo ordenador de despesas, o que não exclui outros critérios a serem avaliados para a respectiva autorização.

Art. 4º O Conselheiro do CRP/MG fará jus ao recebimento de "ajuda de custo" quando participar de reuniões e representações dentro de seu município de residência, no exercício de atividades de interesse do CRP/MG, desde que autorizado pelo Plenário ou Diretoria.

§ 1º O valor da "ajuda de custo" visa custear as despesas de transporte urbano e alimentação.

§ 2º O Conselheiro residente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, fará jus ao recebimento de "ajuda de custo", quando participar de reuniões e representações nos municípios que fazem parte desta região.

Art. 5º O convidado do CRP/MG fará jus ao recebimento de "ajuda de custo" quando participar de reuniões e representações dentro de seu município de residência, no exercício de atividades de interesse do CRP/MG, desde que autorizado pelo Plenário ou Diretoria.

§ 1º O valor da "ajuda de custo" visa custear as despesas de transporte urbano e alimentação.

§ 2º O convidado residente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, fará jus ao recebimento de "ajuda de custo", quando executar atividades inerentes as suas funções, nos municípios que fazem parte desta região.

Art. 6º O empregado, lotado na Sede do CRP/MG, fará jus ao recebimento de "ajuda de custo" quando executar atividades inerentes as suas funções em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, dentro de seu horário de trabalho.

Parágrafo único. O valor da "ajuda de custo" visa custear as despesas de transporte urbano e alimentação.

Art. 7º A ajuda de custo referida nos artigos 4º, 5º e 6ºda presente Resolução, será paga, na forma que se apresenta no Anexo I, nas modalidades seguintes:

I - pela participação em evento ou exercício de atividades funcionais com duração mínima de dois turnos por dia, conforme Padrão A;

II - pela participação em evento ou exercício de atividades funcionais com duração de um turno, conforme Padrão B.

Art. 8º São elementos essenciais que devem ser apresentados na solicitação do pagamento de ajuda de custo:

I - O nome, o cargo ou função do solicitante;

II - O nome, o cargo ou função do beneficiário;

III - data e descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV - indicação do local onde o serviço/evento será realizado.

Parágrafo único. É indispensável o apontamento das informações mencionadas nos itens anteriores para que a solicitação receba a autorização do pagamento emitida pelo ordenador de despesas, o que não exclui outros critérios a serem avaliados para a respectiva autorização.

Art. 9º Para os fins desta Resolução, é considerado o exercício de atividades de interesse do CRP/MG, pelo Conselheiro, empregado e convidado, nos seguintes casos:

I - Representação do Conselho junto a outras entidades, desde que autorizado pelo Plenário ou Diretoria;

II - Participação das reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, desde que autorizado pelo Plenário;

III - Participação de reuniões Plenárias,

Art. 10. O recebimento de "ajuda de custo", quando da participação do Conselheiro nas condições previstas nos incisos I, II e III do art. 9º obedecerá

I - A participação de Conselheiros em reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, fica limitada a 06 (seis) eventos por mês;

II - As representações ficam limitadas a 02 (dois) eventos por mês, exceto para os componentes da Diretoria, que por sua vez estão limitados a 06 (seis) eventos por mês;

III - As participações em reuniões de Diretoria ficam limitadas a 08 (oito) eventos por mês;

IV - As participações em reuniões Plenárias ficam limitadas a 04 (quatro) eventos por mês.

Art. 11. O Conselheiro, no exercício das atividades de interesse do CRP/MG e no cumprimento de suas obrigações regimentais, fará jus à concessão de pagamento do "jeton" quando participar de Reunião Plenária.

Art. 12. O Setor competente do CRP/MG efetivará a retenção e posterior recolhimento dos tributos previstos na legislação pertinente que incidam sobre o pagamento correspondente ao "jeton".

Art. 13. O deslocamento para município diverso do domicílio do Conselheiro, empregado ou convidado será realizado através de ônibus, trem, veículo próprio ou avião, com o custo da despesa arcado pelo CRP/MG, mediante autorização do ordenador de despesa.

Parágrafo único. Quando o Conselheiro, empregado ou convidado, residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte, participar de reuniões e representações nos municípios que fazem parte desta região, o pagamento da "ajuda de custo" custeará as despesas com deslocamento do transporte urbano.

Art. 14. O Setor competente do CRP/MG providenciará a cotação dos valores das passagens aéreas e efetivará a compra.

§ 1º Em caráter excepcional, no caso do próprio solicitante/beneficiário efetivar a compra das passagens aéreas, deverá ser ressarcido pelo CRP/MG do valor da correspondente despesa, mediante a apresentação do seu comprovante.

§ 2º Caberá ao Conselheiro, empregado e convidado apresentar ao Setor competente do CRP/MG, o comprovante do embarque (bilhete aéreo ou cartão de embarque).

Art. 15. O Conselheiro, empregado e convidado providenciará a cotação dos valores das Passagens Rodoviárias ou Ferroviárias e efetivará a compra.

Parágrafo único. O ressarcimento pelo CRP/MG se dará mediante comprovação da despesa (bilhete da passagem rodoviária ou bilhete da passagem ferroviária).

Art. 16. O valor de indenização de quilometragem para deslocamento em veículo próprio do Conselheiro, empregado e convidado é fixado no Anexo I.

§ 1º No formulário de solicitação de indenização de quilometragem, o solicitante indicará a distância total a ser percorrida durante o deslocamento, utilizando-se para apuração dessa distância o "google maps", observando-se o menor trajeto sugerido pelo site.

§ 2º O Conselheiro, empregado e convidado deverá apresentar justificativa na solicitação, quando houver necessidade de aumento da quilometragem sugerida pelo "google maps".

Art. 17. O Conselheiro, empregado e convidado é obrigado a restituir ao CRP/MG, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os valores eventualmente recebidos em excesso ou indevidamente.

Parágrafo único. A restituição ocorrerá mediante o depósito efetivado na conta corrente do CRP/MG, cabendo ao Conselheiro, empregado ou convidado a apresentação do comprovante junto ao Setor competente.

Art. 18. As autorizações de pagamento pelo ordenador de despesa ficam condicionadas à previsão orçamentária, bem como à efetiva disponibilidade financeira.

Art. 19. Os valores que constam no Anexo I desta Resolução serão reajustados anualmente, no mês de agosto, contado a partir da presente data, de acordo com o índice IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), gerando a emissão de nova tabela que automaticamente integrará o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. As casas decimais, encontradas quando da atualização pelo IPCA dos valores que constam no Anexo I, serão consideradas como unidade de real (R$ 1,00), excetuando-se a indenização de quilometragem, que obedecerá ao critério das casas decimais.

Art. 20. Os casos não previstos nesta Resolução serão conhecidos e deliberados pelo Plenário do CRP/MG.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP/MG nº 004 /2008.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura Registrar, divulgar e cumprir.

Belo Horizonte (MG), 18 de agosto de 2011.

AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA

Conselheiro - Secretário Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

LOURDES APARECIDA MACHADO

Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Vice-Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

JÚNIA MARIA CAMPOS LARA

Conselheira Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) US$ 300,00 (trezentos dólares)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 90,00 (noventa reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 60,00 (sessenta reais)

JETON R$ 118,00 (cento e dezoito reais)

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) por quilômetro percorrido

ANEXO I

Fundamento

Art. 19 da Resolução CRP/MG nº 00-6/2011 CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) US$ 438.00 (quatrocentos e trinta e oito dólares americanos)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 513,00 (quinhentos e, treze reais)

(Redação dada pela Portaria nº 10 /2017) CONCESSÕES VALOR

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 91,00 (noventa e um reais)

JETON R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 0,90 (noventa centavos) por quilômetro percorrido

(Redação dada pela Portaria nº 10 /2017)

IPCA acumulado de Agosto/2016 Julho/2017 = 2,71% (Fonte: site IBGE) (Redação dada pela Portaria nº 10 /2017)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2018 de 04/07/2018 - Norma em vigor

Portaria nº 10/2017 de 18/08/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2008 de 24/09/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159790 AND idambito = 4 LIMIT 1