Resolução nº 6/2019
CRIA O CARGO DE ASSESSORA(OR) PARLAMENTAR E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ºREGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), E ACRESCE ANEXO NA RESOLUÇÃO CRP04-MG Nº 004/2013 (PLANO DE CARLOS, CARREIRAS E SALÁRIOS).
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 6, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2021)
(Vide Portaria nº 9 /2019)
CRIA O CARGO DE ASSESSORA(OR) PARLAMENTAR E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ºREGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), E ACRESCE
ANEXO NA RESOLUÇÃO CRP04-MG Nº 004 /2013 (PLANO DE CARLOS, CARREIRAS E SALÁRIOS).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO - MINAS GERAI (CRP04-MG), por seu XVI Plenário, no exercício de suas atribuições legais regimentais, sobretudo aquelas descritas no inciso XV do art. 2º e no inciso IX do 7 ambos de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º d dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e aperfeiçoamento das relações institucionais do CRP04-MG para com outras entidades, sobretudo os Poderes municipais, estaduais e federais;
CONSIDERANDO as atribuições regulamentares do CRP04-MG e a necessidade de interação entre outros Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e, também, em relação ao próprio Conselho Federal de Psicologia, no que concerne às competências previstas no art. 9º alíneas "a" e "e", da Lei 5.766 /71;
CONSIDERANDO as competências do art. 2º, incisos V, XV, e XVI, e do art. 7º incisos VI e XIII, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 031 de 1º de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a previsão do art. 37, inciso V, da Constituição da República de 1988 que permite a criação de cargos de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação tomada na 2º Reunião Ordinária do XVI Plenário, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a criação do cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Criar e regulamentar o cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ºRegião - Minas Gerais (CRP04-MG), integrando tal cargo aos de assessoramento já previstos na Resolução CRP04-MG nº 004 /2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).
Art. 2º Ocupará o cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais pessoas com formação completa em ensino superior, preferencialmente nos cursos de Psicologia, Comunicação Social (Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda), Direito e/ou Ciências Políticas, que tenham experiência na articulação de movimentos sociais com órgãos da administração pública direita e indireta e com agentes políticos e membros dos Poderes municipais, estaduais e federais.
Art. 3º O cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República, será de livre nomeação e exoneração, tendo carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais, não submetidas ao controle de jornada.
Art. 4º A remuneração do cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais será aquela prevista na Resolução CRP04-MG nº 004 /2013 para categoria dos analistas de nível superior, calculada proporcionalmente ao tempo de dedicação constante do Contrato de Trabalho.
Art. 5º Benefícios e variações salariais respeitarão as mesmas bases previstas para todos cargos em comissão e funções gratificadas previstas na Resolução CRP04-MG nº 004 /2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), bem como respeitarão Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho em que o CRP04-MG figure, direta ou indiretamente, como signatário.
Art. 6º A(O) Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais desempenhará funções consultivas, propositivas e de assessoramento ao Plenário e à Diretoria nas questões relacionadas à articulação, monitoramento e avaliação das relações do CRP04-MG com a Sociedade Civil, em relações junto a Parlamentares e em, Representações Institucionais, tudo com base no planejamento estratégico e na vigente política aprovada pelo Plenário do CRP04-MG, cumprindo-lhe, não extensivamente:
I - Assessorar no diálogo e nas ações de luta frente às questões sociais e nas representações institucionais em espaços da sociedade para contribuir com o desenvolvimento social e com os objetivos institucionais do CRP04-MG;
II - Assessorar, técnica e politicamente, em relação às atividades parlamentares dos Legislativos municipais, estaduais e federal;
III - Elaborar e propor estratégias para relações interinstitucionais e facilitar o diálogo do CRP04-MG com parlamentares;
IV - Assessorar nas representações institucionais em instâncias públicas deliberativas, consultivas, propositivas e nos demais espaços de articulação, visando qualificar tais ações;
V - Assessorar e propor ações, projetos e atividades, garantindo o fortalecimento da presença e do reconhecimento do CRP04-MG e da Psicologia junto à sociedade;
VI - Acompanhar mudanças regulamentares que possam impactar, direta ou indiretamente, nas atividades e objetivos do CRP04-MG;
VII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 7º A(O) Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais dividirá lotação com o Apoio à Gestão e prestará contas de seu trabalho diretamente à Diretoria do CRP04-MG e, sempre que solicitado, também ao Plenário.
Art. 8º Para provimento ao cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais, a seleção será realizada pela Diretoria, cabendo ao Plenário aprovar a nomeação da(o) profissional selecionada(o).
Art. 9º Aprova-se o perfil do cargo em comissão anexo à presente Resolução, que integrará os anexos da Resolução CRP04-MG nº 004 /2013.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2019.
LOURDES APARECIDA MACHADO
Conselheira Presidenta
YGHOT QUEIROZ GOMES
Conselheiro Tesoureiro
EVELY NAJJAR CAPDEVILLE
Conselheira Secretária
SUELLEN ANANDA FRAGA
Conselheira Vice Presidenta
Anexo I - Perfil do Cargo de Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais Carga: Analista de Nível Superior
Função: Assessora(or) Parlamentar e de Relações Institucionais
CBO: 1423-45
Escolaridade: Superior completo, preferencialmente nos cursos de Psicologia, Comunicação Social (Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade è Propaganda), Direito e/ou Ciências Políticas.
Experiência: Experiência na articulação de movimentos sociais com órgãos da administração pública direita e indireta e com agentes políticos e membras(os) dos Poderes municiais, estaduais e federais.
Carga horária semanal: Mínimo de 30 (trinta) horas, não submetidas ao controle de jornada.
Descrição Sumária: Prestar assessoria ao Plenário/Diretoria do CRP04-MG nas questões relacionadas à articulação, monitoramento e avaliação das relações do CRP04-MG com os demais atores da sociedade.
Descrição detalhadas das tarefas: Assessorar o CRP04-MG nas suas relações com a sociedade civil, com parlamentares e em representações institucionais, tudo com base no planejamento estratégico ç na vigente política aprovada pelo Plenário do CRP04-MG. Assessorar no diálogo e nas ações de luta frente às questões sociais e nas representações institucionais em espaços da sociedade para contribuir com o desenvolvimento social e com os objetivos institucionais do CRP04-MG. Assessorar, técnica e politicamente, em relação às atividades parlamentares dos Legislativos municipais, estaduais e federal. Elaborar e propor estratégias para relações interinstitucionais e facilitar o diálogo do CRP04-MG com parlamentares. Assessorar nas representações institucionais em instâncias públicas deliberativas, consultivas, propositivas e nos demais espaços de articulação, visando qualificar tais ações; Assessorar e propor ações, projetos e atividades, garantindo o fortalecimento da presença e do reconhecimento do CRP04-MG e da Psicologia junto à sociedade. Acompanhar mudanças regulamentares que possam impactar, direta ou indiretamente, nas atividades 6 objetivos do CRP04-MG. Executar outras atribuições inerentes ao cargo,
Vagas: 1
Salário Inicial: Vide tabela atualizada para as(os) analistas de nível superior.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 9/2019 de 13/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170095 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2013 de //