Resolução nº 7/1987
CRIA ESCRITÓRIOS SETORIAIS DO CRP-04.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 7, DE 19 DE JULHO DE 1987.
(Vide Resolução nº 3 /1988)
CRIA ESCRITÓRIOS SETORIAIS DO CRP-04.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais visando agilizar o processo de descentralização e modernização deste Conselho, incrementando sua prestação de serviços, Resolve:
Art. 1º Sempre que necessário, verificada a demanda e a viabilidade econômica, bem como outros aspectos considerados relevantes pela Diretoria deste Conselho, serão implantados Escritórios Setoriais na área de jurisdição do CRP-04.
Art. 2º Cada Escritório Setorial, criado através de resolução, será administrado por dois representantes setoriais, um titular e outro suplente, ambos psicólogos inscritos neste CRP-04, designados pelo Presidente através de portaria, não se estabelecendo vínculo empregatício entre os representantes e o Conselho, dado o caráter voluntário da função.
Art. 3º Ao Escritório Setorial, através de seus representantes, compete:
§ 1º prestar informações a quem as solicitar, sobre a Profissão de Psicólogo, especialmente as leis e decretos que regulamentam o exercício profissional da Categoria, além da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
§ 2º promover a integração dos psicólogos do setor, veiculando informações, promovendo encontros, reuniões e atividades congêneres.
§ 3º representar o CRP-04 em solenidades diversas, dentro do setor ou, quando fora dele, a pedido do Presidente deste Conselho.
§ 4º apresentar ao Presidente do CRP-04, periodicamente, relatórios das atividades realizadas.
§ 5º receber inscrições de pessoas físicas e jurídicas, cadastramentos, pedidos de transferências, cancelamentos de inscrições, e atualização cadastral.
Art. 4º Cada Escritório Setorial receberá, mensalmente, ajuda de custo destinada a manutenção de suas atividades, devendo prestar contas dos gastos realizados, através de procedimentos contábeis próprios.
Art. 5º Ao Representante Setorial cabe, também, a representação do CRP-04 a nível administrativo, sendo de sua responsabilidade efetuar compras e contratar serviços necessários ao funcionamento do Escritório.
Art. 6º Cabe ao Escritório Setorial a proposição das cidades que serão por ele atendidas, considerando-se a facilidade de acesso em relação a Sede do CRP-04, ou a outros Escritórios.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de julho de 1987.
JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPINDOLA
Presidente
ANEXO I
PLE - Plenário
PRE - Presidente
SEC - Secretaria
TES - Tesouraria
Comissões
COF - de Orientação e Fiscalização
CET - de Ética
CTC - de Tomada de Contas
CDP - de Divulgação e Publicações
CPE - de Psicologia Educacional
Órgãos Técnicos e Administrativos
CAD - Coordenado ri a administrativa STC - Supervisão Técnica
AJU - Assessoria Jurídica
ACS - Assessoria de Comunicação Social
CTB - Contabilidade
Escritórios Setoriais
EES - Escritório Setorial do CRP-04 no Espírito Santo EZM - Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata
Este Anexo Integra a ciCAD 532787, de 31/07/87
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/1988 de 06/05/1988 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.