Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 7/1987

CRIA ESCRITÓRIOS SETORIAIS DO CRP-04.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 7, DE 19 DE JULHO DE 1987.

(Vide Resolução nº 3 /1988)

CRIA ESCRITÓRIOS SETORIAIS DO CRP-04.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais visando agilizar o processo de descentralização e modernização deste Conselho, incremen­tando sua prestação de serviços, Resolve:

Art. 1º Sempre que necessário, verificada a demanda e a viabili­dade econômica, bem como outros aspectos considerados relevantes pela Diretoria deste Conselho, serão implantados Escritórios Seto­riais na área de jurisdição do CRP-04.

Art. 2º Cada Escritório Setorial, criado através de resolução, será administrado por dois representantes setoriais, um titular e outro suplente, ambos psicólogos inscritos neste CRP-04, designados pelo Presidente através de portaria, não se estabelecendo vínculo empregatício entre os representantes e o Conselho, dado o cará­ter voluntário da função.

Art. 3º Ao Escritório Setorial, através de seus representantes, compete:

§ 1º prestar informações a quem as solicitar, sobre a Profis­são de Psicólogo, especialmente as leis e decretos que regulamentam o exercício profissional da Categoria, além da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

§ 2º promover a integração dos psicólogos do setor, veiculan­do informações, promovendo encontros, reuniões e atividades congêneres.

§ 3º representar o CRP-04 em solenidades diversas, dentro do setor ou, quando fora dele, a pedido do Presidente deste Conse­lho.

§ 4º apresentar ao Presidente do CRP-04, periodicamente, rela­tórios das atividades realizadas.

§ 5º receber inscrições de pessoas físicas e jurídicas, cadastramentos, pedidos de transferências, cancelamentos de inscri­ções, e atualização cadastral.

Art. 4º Cada Escritório Setorial receberá, mensalmente, ajuda de custo destinada a manutenção de suas atividades, devendo prestar contas dos gastos realizados, através de procedimentos contábeis próprios.

Art. 5º Ao Representante Setorial cabe, também, a representação do CRP-04 a nível administrativo, sendo de sua responsabilidade efetuar compras e contratar serviços necessários ao funcionamento do Escritório.

Art. 6º Cabe ao Escritório Setorial a proposição das cidades que serão por ele atendidas, considerando-se a facilidade de acesso em relação a Sede do CRP-04, ou a outros Escritórios.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 19 de julho de 1987.

JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPINDOLA

Presidente

ANEXO I

PLE - Plenário

PRE - Presidente

SEC - Secretaria

TES - Tesouraria

Comissões

COF - de Orientação e Fiscalização

CET - de Ética

CTC - de Tomada de Contas

CDP - de Divulgação e Publicações

CPE - de Psicologia Educacional

Órgãos Técnicos e Administrativos

CAD - Coordenado ri a administrativa STC - Supervisão Técnica

AJU - Assessoria Jurídica

ACS - Assessoria de Comunicação Social

CTB - Contabilidade

Escritórios Setoriais

EES - Escritório Setorial do CRP-04 no Espírito Santo EZM - Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata

Este Anexo Integra a ciCAD 532787, de 31/07/87

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/1988 de 06/05/1988 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.