CRP04 · MG

Resolução nº 7/2000

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS, JETONS E CRITÉRIOS PARA SEU PAGAMENTO, ALTERANDO A RESOLUÇÃO CRP- 04/004/00.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 7, DE 19 DE JULHO DE 2000.

(Revogado pela Resolução nº 2 /2003)

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS, JETONS E CRITÉRIOS PARA SEU PAGAMENTO, ALTERANDO A RESOLUÇÃO CRP - 04/004/00.

O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), em seu XI Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95 e deliberação da reunião plenária do dia 07/07/2000, Resolve:

Art. 1º Os conselheiros e funcionários receberão diárias sempre que:

I - Participarem de atividades de representação do CRP definidas pelo Plenário e/ou Diretoria.

II - Participarem de atividades de reuniões de Câmaras e Comissões definidas e aprovadas pelo Plenário.

III - Participarem de reuniões plenárias.

Art. 2º Os funcionários receberão ajuda de custo sem comprovação no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia para pagamentos de pequenas despesas, e as demais serão ressarcidas conforme prestação de contas.

Art. 3º Define-se como Diária:

Local - refere-se a valores pagos a deslocamentos de conselheiros a distancias de até 100 Km de distância de sua cidade de moradia.

Diárias para dentro do estado - refere-se a valores pagos a deslocamentos de conselheiros a distancias acima de 100 Km da cidade de moradia a outras localidades dentro do estado.

Diárias para fora do estado: refere-se a valores pagos para deslocamentos fora do estado de Minas Gerais.

Diárias Internacionais: refere-se a valores pagos para deslocamentos para fora do País.

Art. 4º As atividades relacionadas no artigo anterior seguirão os seguintes critérios:

I - Os conselheiros participantes de Câmaras e Comissões receberão 1(uma) diária para cada reunião, não podendo exceder para efeito de pagamento a 2(duas) reuniões mensais;

II - Os conselheiros da Diretoria receberão para cada reunião da Diretoria o valor de uma diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1 (uma) diária por semana.

III - Os conselheiros participantes da Câmara de Orientação e Fiscalização receberão para cada reunião da COF o valor de 01 diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a

01 (uma) diária por semana.

Art. 5º Os conselheiros receberão 1(um) jeton pela participação em cada reunião plenária.

Art. 6º O pagamento de diárias aos conselheiros será limitado a sua participação em 2 (duas) Câmaras ou Comissões, concomitantes, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I e III do art. 1º

Parágrafo único. O pagamento de diárias aos membros da Diretoria será limitado à sua participação em apenas 1(uma) Câmara ou Comissão, concomitante, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I e III do art. 1º

Art. 7º Os gestores da Seção-01 (ES) receberão diárias seguindo os mesmos critérios estabelecidos aos conselheiros do IX Plenário.

Parágrafo único. Os gestores participantes da Coordenação Provisória da Seção-01 (ES) receberão diárias seguindo os mesmos critérios estabelecidos aos membros da Diretoria do IX Plenário.

Art. 8º As diárias terão os seguintes valores:

I - Diária Local: R$ 36,00 (trinta e seis reais)

II - Diária para dentro do Estado: R$ 72,00 (setenta e dois reais)

III - Diária para fora do Estado: R$ 90,00 (noventa reais)

IV - Diária Internacional: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Art. 9º O valor referente ao jeton será de R$ 90,00 (noventa reais)

Parágrafo único. Caso o número de Conselheiros presentes em cada reunião plenária ultrapasse o número máximo dos conselheiros efetivos, 13(treze), o valor dos jetons será pago tomando-se 0 seu valor unitário, multiplicando-se por 13(treze) e dividindo-se o resultado pelo número de conselheiros presentes na reunião, dentre efetivos e suplentes.

Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria " ad referendum " da plenária.

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a resolução CRP 04 nº 001 /96.

Belo Horizonte, 19 de Julho de 2000.

ROBERTO CLATEAUBRIAND DOMINGUES

Conselheiro-Presidente

FRANCISCO JOSÉ MACHADO VIANA

Conselheiro-Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2003 de 07/04/2003 - Norma em vigor

Resolução nº 3/2001 de 23/11/2001 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1996 de 27/01/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159521 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 4/2000 de 26/04/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159804 AND idambito = 4 LIMIT 1