CRP04 · MG

Resolução nº 7/2020

Institui gratificação à(ao) Pregoeira(o) e Equipe de Apoio, bem como dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 07/2020 CRP-04/MG

(Revogada pela Resolução nº 2 /2022)

Institui gratificação à(ao) Pregoeira(o) e Equipe de Apoio, bem como dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04/MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Ao servidor efetivo do quadro de pessoal do CRP - 04/MG, designado para atuar como Pregoeira(o) e Equipe de Apoio deverá ser concedida gratificação.

Art. 2º O pagamento da gratificação será realizado nos seguintes termos:

I - As(os) Pregoeiras(os), designadas(os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do salário mínimo vigente;

II - A Equipe de Apoio, devidamente designada para o processo, fará jus ao pagamento de gratificação correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do salário mínimo vigente;

§ 1º O pagamento da gratificação será devido por ocasião da realização de cada Pregão;

§ 2º Em caso de relançamento de Pregões e de outras modalidades de licitação, o pagamento é devido apenas na primeira sessão, independentemente da quantidade de relançamentos.

Art. 3º A solicitação de pagamento deverá seguir o seguinte trâmite e ser instruída com os seguintes documentos:

a) Cópia da Portaria de designação de Pregoeira(o)/ Equipe de Apoio sempre que houver alteração;

b) Cópia da ata da sessão do Pregão, devidamente assinada;

c) Cópia da lauda de resultado do Pregão;

Parágrafo único. É de responsabilidade da(o) Pregoeira(o), em conjunto com a Equipe de Apoio, o encaminhamento da solicitação de pagamento de gratificação que trata este artigo.

Art. 4º A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário para qualquer efeito.

Art. 5º Caberá à(ao) Pregoeira(o), designada(o) para a sessão, em especial:

I - Coordenar o processo do Pregão e executar todos os procedimentos necessários no portal de Compras Governamentais;

II - Analisar previamente o termo de referência e o edital do certame;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela Equipe de Apoio;

III - Conduzir a sessão pública;

IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V - Dirigir a etapa de lances;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Art. 6º Caberá à Equipe de Apoio, dentre outras atribuições, auxiliar a(o) pregoeira(o) em todas as fases do processo licitatório, especialmente:

I - Analisar previamente o termo de referência e o edital do certame;

II - Auxiliar a(o) Pregoeira(o) na análise das impugnações e pedidos de esclarecimentos dos licitantes;

III - Auxiliar o Pregoeira(o) no preenchimento dos mapas de preços e quadro de lances;

IV - Auxiliar o Pregoeira(o) na análise dos documentos de habilitação e de credenciamento.

Art. 7º Os membros da Equipe de Pregão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Equipe, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, conforme previsão do artigo 51,

§3º da Lei 8.666 /93.

Art. 8º A investidura dos membros da Equipe do Pregão será por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

§ 1º As(O)s Pregoeira(o)s designados para a equipe atuarão em regime de alternância em cada sessão de Pregão;

§ 2º Os membros que, naquela sessão, não estiverem exercendo a função de Pregoeira(o), atuarão como Equipe de Apoio.

§ 3º Para participar da sessão como Pregoeira(o), é necessária a participação da(o) empregada(o) pública(o) como Equipe de Apoio em no mínimo 06 (seis) sessões públicas de Pregão.

Art. 9º Em caso de vacância, a Equipe de Pregoeira(o)s consultará o quadro das(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP-04/MG e o ingresso na Equipe de Pregão dependerá de manifestação formal da(o) interessada(o)

I - Na hipótese de ingresso de empregada(o) pública(o) na Equipe de Pregão, é necessário apresentação de certificado de conclusão do curso de formação de Pregoeira(o)s;

II - Se houver mais de uma(um) empregada(o) pública(o) interessada(o) em compor a Equipe de Pregoeiras(os), serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará da Equipe:

a) fazer parte da comissão de licitação;

b) maior tempo de vínculo empregatício com o CRP-04/MG.

Art. 10. Quando houver necessidade, o CRP-04/MG fornecerá a uma(um) empregada(o) pública(o) interessada(o) em compor a Equipe de Pregão o curso de formação em Pregoeira(o).

§ 1º Se houver mais de uma(um) empregada(o) pública(o) interessada(o) em fazer o curso de formação em Pregoeira(o), serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará do curso:

a) Fazer parte da comissão de licitação;

b) Maior tempo de vínculo empregatício com o CRP-04/MG.

Art. 11. Anualmente, o CRP-04/MG fornecerá à Equipe de Pregoeira(o)s cursos de capacitação, visando disponibilizar as melhores técnicas e uma boa visão prática do processo licitatório na modalidade Pregão, garantindo assim segurança no desempenho da função, conforme artigo 16,

§ 3º, da lei 10.024 /19.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.

Conselheira Lourdes A. Machado

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Conselheira Suellen Ananda Fraga

Vice Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Conselheiro Yghor Queiroz Gomes

Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Conselheira Evely Najjar Capdeville

Secretária do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2022 de 12/07/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.