Resolução nº 8/1992
Estabelece critérios e valores de liberação de verbas para participação em Congressos, Encontros, Cursos, Seminários e Eventos Similares.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 8, DE 09 DE MARÇO DE 1992.
Estabelece critérios e valores de liberação de verbas para participação em Congressos, Encontros, Cursos, Seminários e Eventos Similares.
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), VI Plenário, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação da reunião Plenária de 09/03/92, e ainda
considerando o artigo 17º, XXII de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros interessados em participar de Congressos, Encontros, Cursos, Seminários e Eventos Similares, relacionados com suas atividades do Conselho, deverão apresentar com antecedência, ao Plenário, solicitação por escrito, de liberação de verba, contendo justificativa, forma de participação prevista e programação do evento.
Art. 2º As Câmaras e Grupos de Trabalho interessados em enviar representantes em Congressos, Encontros, Cursos, Seminário e Eventos Similares deverão indicar o nome, enviando juntamente com a solicitação e na forma do disposto no artigo anterior, cópia da ata da reunião, em que se deliberou a indicação.
Art. 3º Os Conselheiros e os psicólogos a que se referem o artigo anterior, que participarem de eventos dos quais trata esta Resolução, deverão apresentar à Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos mesmos, relatório escrito que deverá integrar a Biblioteca do CRP-04.
Art. 4º Os empregados e assessores do CRP-04 interessados em participar de eventos deverão seguir da mesma forma, o disposto nos artigos primeiro e terceiro desta Resolução.
Art. 5º Os Conselheiros designados pelo Plenário para participar em sua cidade de eventos, reuniões, Cursos, Congressos, Seminários e Similares, representando exclusivamente o CRP-04, e atendendo ao disposto nos artigos anteriores, receberão a título de gratificação o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária vigente no CRP-04.
§ 1º O mesmo critério poderá ser aplicado e concedido aos psicólogos não-conselheiros que forem indicados pelo Plenário e para representar exclusivamente o CRP-04.
§ 2º Se a participação dos Psicólogos e Conselheiros acima referida, demandar deslocamento de sua cidade, receberão as diárias integrais adotadas pelo CRP-04.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de março de 1992.
MARTA ELIZABETH DE SOUZA
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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