Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 8/1992

Estabelece critérios e valores de liberação de verbas para participação em Congressos, Encontros, Cursos, Seminários e Eventos Similares.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 8, DE 09 DE MARÇO DE 1992.

Estabelece critérios e valores de libera­ção de verbas para participação em Congressos, Encontros, Cursos, Seminários e Even­tos Similares.

O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), VI Plenário, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação da reunião Plenária de 09/03/92, e ainda

considerando o artigo 17º, XXII de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros interessados em participar de Congressos, Encontros, Cursos, Seminários e Eventos Similares, relacionados com suas atividades do Conselho, deverão apresentar com antecedência, ao Plenário, solicitação por escrito, de liberação de ver­ba, contendo justificativa, forma de participação prevista e programação do evento.

Art. 2º As Câmaras e Grupos de Trabalho interessados em enviar representantes em Con­gressos, Encontros, Cursos, Seminário e Eventos Similares deverão indicar o nome, enviando juntamente com a solicitação e na forma do disposto no artigo anterior, cópia da ata da reunião, em que se deliberou a indicação.

Art. 3º Os Conselheiros e os psicólogos a que se referem o artigo anterior, que participarem de eventos dos quais trata esta Resolução, deverão apresentar à Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos mesmos, relatório escrito que deve­rá integrar a Biblioteca do CRP-04.

Art. 4º Os empregados e assessores do CRP-04 interessados em participar de eventos de­verão seguir da mesma forma, o disposto nos artigos primeiro e terceiro desta Resolução.

Art. 5º Os Conselheiros designados pelo Plenário para participar em sua cidade de eventos, reuniões, Cursos, Congressos, Seminários e Similares, representando exclusivamente o CRP-04, e atendendo ao disposto nos artigos anteriores, receberão a título de gratifi­cação o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária vigente no CRP-04.

§ 1º O mesmo critério poderá ser aplicado e concedido aos psicólogos não-conselheiros que forem indicados pelo Plenário e para representar exclusivamente o CRP-04.

§ 2º Se a participação dos Psicólogos e Conselheiros acima referida, demandar deslocamento de sua cidade, receberão as diárias integrais adotadas pelo CRP-04.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposi­ções em contrário.

Belo Horizonte, 09 de março de 1992.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira Presidente

MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO

Conselheira Tesoureira

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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