Resolução nº 8/2010
Cria o Centro de Informática, determina suas atividades, e trata da função de confiança do Coordenador.
RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2010.
Cria o Centro de Informática, determina suas atividades, e trata da função de confiança do Coordenador.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG), em seu XII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de atividades ligadas à Informática que extrapolem as executadas como rotina de um setor;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve envidar esforços para prestar seus serviços de forma mais eficiente e de facilitar o acesso dos mesmos à sociedade, conferindo significativa relevância da informática nesse processo;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário ocorrida na 94º reunião, ocorrida em 24/07/210;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a função de confiança de coordenação do Centro de Informática, estabelecendo as atividades correspondentes ao seu exercício;
CONSIDERANDO a previsão do art. 37, V, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, e. 68 do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro de Informática do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP/MG).
Art. 2º O Centro de Informática é integrado por funcionários que tenham formação em cursos de nível médio e/ou superior próprios da correspondente área profissional e estagiários.
Art. 3º São as atividades desenvolvidas no Centro de Informática, por seus integrantes:
a) Operar equipamentos de informática com domínio de aplicativos e sistemas informatizados;
b) Efetivar a instalação, configuração e manutenção de estações de trabalho de usuários em ambiente corporativo e e-mail;
c) Oferecer suporte técnico e manutenção aos sistemas de gestão do CRP/MG;
d) Verificar e avaliar as causas de interrupção no processamento central, solucionando as deficiências apresentadas;
e) Acompanhar o desempenho do sistema de rede de computadores da organização, inclusive a rede wireless:
f) Participar da implantação e/ou manutenção de sistemas terceirizados, orientando as empresas contratadas, inclusive definindo metas e prazos;
g) Instalar e administrar problemas diários dos Bancos de dados SQL Server do Centro de Documentação e Informação, Implanta (Siscafw, Sipro e Siscont);
h) Instaurar, definir, ajustar e testar as rotinas de backup diário, semanal e mensal;
i) Implementar as configurações de cabeamento estruturado no rack;
j) Propor técnicas, métodos, padrões obrigatórios e índices de utilização de recursos e de desempenho das atividades de tecnologia da informação;
l) Efetivar a análise do tráfego de internet e segurança da rede;
m) Atender as demandas relativas à Informática, encaminhadas pelos escritórios descentralizados da sede.
Art. 4º A Coordenação do Centro de Informática, ora instituída, será exercida por um funcionário desta Casa, já ocupante de cargo de provimento efetivo, investido na função de confiança.
Art. 4º É criado o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Informática, que é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento e as descritas no art. 5º (Redação dada pela Resolução nº 3 /2013)
§ 1º Ao cargo de Coordenador do Centro de Informática é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho. (Redação acrescida pela Resolução nº 3 /2013)
§ 2º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo. (Redação acrescida pela Resolução nº 3 /2013)
§ 3º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG. (Redação acrescida pela Resolução nº 3 /2013)
Art. 5º O Coordenador zelará pela eficiente execução das atividades do Centro de Informática fixadas no art. 3º desta Resolução, e ainda, em especial lhe é atribuído:
a) Coordenar os trabalhos relativos ao Centro de Informática;
b) A responsabilidade por toda a infraestrutura de informática;
c) Supervisionar o exercício das atividades do(s) estagiário(s) de informática;
d) Orientar e/ou propor projetos da área para produtos que venham a atender às solicitações dos usuários, das Coordenadorias, da Diretoria e do Plenário do Conselho.
Art. 6º O Coordenador do Centro de Informática, enquanto exercer a função de confiança conferida pelo Plenário, fará jus ao recebimento mensal de uma gratificação, a ser fixada na Portaria que o designar.
Art. 6º O salário mensal do Coordenador do Centro de Informática será fixado no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2013)
Parágrafo único. A função de confiança, ora criada, poderá ser extinta por decisão do Plenário, em deliberação por maioria de seus componentes.
Art. 7º O funcionário Coordenador do Centro de Informática somente utilizará as informações relativas ao CRP/MG e de seu banco de dados, obtidas em razão do exercício da função de confiança, para o alcance dos objetivos da própria instituição, sob pena de serem efetivas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso o mesmo não respeite tal determinação,
Art. 8º Revogam-se expressamente as disposições anteriores que contrariem os dispositivos desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2010.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
WALKYRIA SALES
Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
ADILSON RODRIGUES COELHO
Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
RODRIGO TORRES OLIVEIRA
Conselheiro - Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
GEORGINA MARIA VÉRAS MOTTA
Conselheira - Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2013 de 24/04/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.