Resolução nº 9/1987
Implanta o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 9, DE 01 DE JULHO DE 1987.
Implanta o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Implantar o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata, na Cidade de Juiz de Fora, com endereço a R. Halfeld, 1179, sala 212; (Prédio Novo), local cedido pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.
Art. 2º O Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata reger-se-á conforme a Resolução CRP-04 nº 007 /87, de 19 de julho de 1987.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º de julho de 1987.
JOSÉ LUIZ ESPÍNDOLA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.