Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 9/1987

Implanta o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 9, DE 01 DE JULHO DE 1987.

Implanta o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Implantar o Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata, na Cidade de Juiz de Fora, com endereço a R. Halfeld, 1179, sala 212; (Prédio Novo), local cedido pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.

Art. 2º O Escritório Setorial do CRP-04 na Zona da Mata reger-se-á conforme a Resolução CRP-04 nº 007 /87, de 19 de julho de 1987.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º de julho de 1987.

JOSÉ LUIZ ESPÍNDOLA

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.